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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária1395/2025

Categoria: Calendário e Datas

Publicação: 23 de outubro de 2025

Texto integral

LEI Nº 1395/2025

"Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Teixeira de Freitas o 'Congresso Restitui da Igreja Adventista do Sétimo Dia' e da outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, na forma do art. 70, da lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Teixeira de Freitas o "Congresso Restitui da Igreja Adventista do Sétimo Dia", a ser celebrado, anualmente, no segundo semestre de cada ano.

Art. 2º. O evento instituído por esta lei passa a integrar as comemorações oficiais do Município, podendo o Poder Público apoiar e desenvolver ações comemorativas e culturais, em parceria com a Igreja Adventista do Sétimo Dia, de acordo com a conveniência administrativa.

Art. 3º. É assegurada a participação da sociedade civil, imprensa, poder público municipal e demais órgãos na realização das atividades, bem como na doação de recursos e patrocínios ao evento se necessário.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, em 23 de outubro de 2025.

MARCELO GUSMÃO PONTES BELITARDO Prefeito Municipal

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