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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária1394/2025

Categoria: Honrarias e Utilidade Pública

Publicação: 14 de outubro de 2025

Texto integral

LEI Nº 1394/2025

"Declara de Utilidade Pública a Associação de Futebol do Extremo Sul da Bahia – AFESB."

O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, na forma do art. 70, da lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública Municipal a Associação de Futebol do Extremo Sul da Bahia – AFESB, e-mail afesb.associacao@gmail.com, inscrita no CNPJ Nº 53.871.610/0001-27, com sede na Rua do Cedro, nº 458, CEP 45.989-049, Castelinho, Teixeira de Freitas - Bahia.

Parágrafo Único - Ficam assegurados a Associação mencionada no caput deste artigo, todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, em 14 de outubro de 2025.

MARCELO GUSMÃO PONTES BELITARDO Prefeito Municipal

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