LEI Nº 1391/2025
"Institui no Calendário Oficial do Município de Teixeira de Freitas 'Dia da Pipa e Festival de Pipas. Papagaios e Similares' e dá outras providencias."
O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, na forma do art. 70, da lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de eventos do Município de Teixeira de Freitas o "Dia da Pipa e Festival de Pipas, Papagaios e Similares de Teixeira de Freitas ", a ser comemorado anualmente na primeira semana do mês de Agosto.
Art. 2º - O festival poderá ser celebrado em pipódromos, parques, ginásios, campos esportivos, clubes associativos, áreas localizadas na zona rural ou áreas urbanas previamente definidas, devendo em todas as situações guardar distância segura do trânsito de veículos, pedestres e da rede elétrica.
Art. 3º - Fica expressamente proibido no "Dia da Pipa e Festival de Pipas, Papagaios e Similares de Teixeira de Freitas" o uso de cerol de qualquer outro material cortante em linhas ou fios usados para empinar pipas, bem como o uso de tais materiais na própria pipa e nas rabiolas da mesma.
Art. 4º - Para realização do festival o Poder Executivo Municipal poderá buscar e celebrar parcerias com entidades, empresas públicas e privadas, bem como com o comércio em geral, sob a forma de patrocínio, publicidade, marketing e similares, inclusive para fins de promoção de premiações por categorias, tais como pipa mais bonita, maior, menor e mais inovadora.
Art.5º - O poder Executivo regulamentará esta Lei, naquilo que lhe for aplicável.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, em 14 de outubro de 2025.
MARCELO GUSMÃO PONTES BELITARDO Prefeito Municipal