LEI Nº 1385/2025
"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para inclusão de dotações no orçamento vigente, na forma que indica e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, na forma do art. 70 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para inclusão de dotações no orçamento vigente, com a seguinte classificação orçamentária:
- SECRETARIA: 16.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
- UNIDADE: 16.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
- Função: 13 – Cultura
- Subfunção: 122 – Administração Geral
- Programa: 0009 – Educação que acolhe, vidas que transformam
- Atividade: 2.108 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
| Grupo de Despesa | Modalidade | Valor |
|---|---|---|
| 31 – Pessoal e Encargos Sociais | 90 | R$ 230.000,00 |
| 33 – Outras Despesas Correntes | 90 | R$ 150.000,00 |
| 44 – Investimentos | 90 | R$ 20.000,00 |
| Valor total | R$ 400.000,00 |
Art. 2º O Poder Executivo editará o decreto de abertura do crédito de que trata esta Lei, especificando as fontes de recursos, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 3º Os recursos serão provenientes das modalidades previstas no art. 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 4º As alterações de que trata esta Lei repercutem nos anexos da Lei nº 1.348, de 26 de dezembro de 2024 (Lei Orçamentária Anual), e no Quadro de Detalhamento de Despesas (QDD) instituído pelo Decreto nº 821, de 30 de dezembro de 2024.
Art. 5º Os créditos de que trata esta Lei alteram os objetivos e as metas constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Plano Plurianual.
Art. 6º As dotações incluídas através desta Lei poderão ser reforçadas através da abertura de créditos adicionais suplementares, respeitado o limite autorizado em Lei.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, em 29 de setembro de 2025.
MARCELO GUSMÃO PONTES BELITARDO Prefeito Municipal