Art. 1º Fica denominada Praça Alisson Moreira Fernandes a Praça Pública situada frente à Avenida Adelício Gonzaga (Av. B), entre a Rua Quatorze, Rua Quinze e Travessa Trinta e Sete, no Bairro Urbis I, neste Município de Teixeira de Freitas – BA.
Art. 2º A nova denominação passará a vigorar a partir da data de publicação desta Lei, devendo o Poder Executivo providenciar a atualização da sinalização correspondente.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, em 11 de setembro de 2025.
MARCELO GUSMÃO PONTES BELITARDO Prefeito Municipal