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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária1371/2025

Categoria: Administração Pública

Publicação: 11 de abril de 2025

Texto integral

LEI Nº 1371/2025

"REVOGA O ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.360 DE 11 DE ABRIL DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, na forma do art. 70, da lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogado o art. 3º da Lei Municipal nº 1.360 de 11 de abril de 2025;

Art. 2º Mantêm-se os demais artigos da Lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revoga demais disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, em 16 de julho de 2025.

MARCELO GUSMÃO PONTES BELITARDO Prefeito Municipal

Publicada em 16.07.2025. Romilda de S. Cabral Rodrigues Mat. 006

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