Art. 1º Fica revogado o art. 3º da Lei Municipal nº 1.360 de 11 de abril de 2025;
Art. 2º Mantêm-se os demais artigos da Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revoga demais disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, em 16 de julho de 2025.
MARCELO GUSMÃO PONTES BELITARDO Prefeito Municipal
Publicada em 16.07.2025. Romilda de S. Cabral Rodrigues Mat. 006