Art. 1º — Fica revogado o art. 3º da Lei Municipal nº 1.361, de 11 de abril de 2025.
Art. 2º — Mantêm-se os demais artigos da Lei.
Art. 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revoga demais disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, em 16 de julho de 2025.
MARCELO GUSMÃO PONTES BELITARDO Prefeito Municipal