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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária137/1995

Categoria: Administração Pública

Publicação: 17 de abril de 1995

Texto integral

LEI Nº 137/1995

Autoriza o Poder Executivo a realizar sorteio de prêmios, para efeito de incentivar o pagamento de Impostos e Taxas e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, ESTADO DA BAHIA;

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a promover sorteio de prêmios entre os contribuintes de Impostos e Taxas Municipais.

Art. 2º — O Chefe do Poder Executivo baixará Decreto regulamentando o sorteio de prêmios.

Art. 3º — Os contribuintes com débito inscrito na Dívida Ativa do Município ficarão sem direito ao recebimento de prêmios, caso sejam sorteados.

Art. 4º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinado para o pagamento da compra de prêmios, que não puderem ser atendidos, no corrente exercício, por falta de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo:

  • 7.000 — SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
  • 7.400 — DEPARTAMENTO DE CADASTRO, FISCALIZAÇÃO E TRIBUTAÇÃO
  • 31.32.25.00 — DIVERSOS SERVIÇOS E ENCARGOS

Art. 5º — Para abertura do presente Crédito Adicional Especial, o Poder Executivo ficará autorizado a usar os recursos previstos no Art. 43, § 1º, incisos I e II da Lei Federal nº 4.320/64 de 17.03.64.

Art. 6º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, 17 de abril de 1995.

TEMOTEO ALVES DE BRITO Prefeito Municipal

UBALDINO SOUTO COELHO Sec. de Finanças

RAIMUNDO JOSE A. BACELAR Sec. de Administração

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