LEI Nº 1364/2025
"Autoriza o Município de Teixeira de Freitas a receber doação, com encargo, de uma área de terreno situada no Córrego do Mutum e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, na forma do art. 70, da lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Teixeira de Freitas autorizado a receber, a título de doação com encargo, parcela de área de terreno, com 1.200 m² (mil e duzentos metros quadrados), localizado no Sítio Alta Vista, Córrego do Mutum (Córrego da Pratinha), Teixeira de Freitas/BA, matrícula n. 21.082 do Cartório de Registro de Imóveis de Teixeira de Freitas, de propriedade de Carlito Almeida Resena (CPF n. 363.259.705-78), com o perímetro delimitado através da seguinte descrição:
"partindo do marco P1, coordenada plana 8.053.773,2766 m Norte e 415.878,6300 m Leste, deste, confrontando neste trecho com CARLITO ALMEIDA RESENA (ESTRADA), no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 56,72 m e azimute plano de 117°25'30" chega-se ao marco P2, coordenada plana 8.053.747,1537 m Norte e 415.928,9727 m Leste, deste, confrontando neste trecho com JESUINO VIANA ROCHA, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 25,00 m e azimute plano de 274°08'36" chega-se ao marco P3, coordenada plana 8.053.748,9600 m Norte e 415.904,0380 m Leste, deste, confrontando neste trecho com JESUINO VIANA ROCHA, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 22,25 m e azimute plano de 232°04'57" chega-se ao marco P4, coordenada plana 8.053.735,2868 m Norte e 415.886,4851 m Leste, deste, confrontando neste trecho com CARLITO ALMEIDA RESENA (CASA), no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 14,85 m e azimute plano de 314°56'44" chega-se ao marco P5, coordenada plana 8.053.745,7773 m Norte e 415.875,9746 m Leste, deste, confrontando neste trecho com CARLITO ALMEIDA RESENA (CASA), no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 5,00 m e azimute plano de 234°07'09" chega-se ao marco P6, coordenada plana 8.053.742,8468 m Norte e 415.871,9234 m Leste, deste, confrontando neste trecho com CARLITO ALMEIDA RESENA (CASA), no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 19,77 m e azimute plano de 306°09'32" chega-se ao marco P7, coordenada plana 8.053.754,5128 m Norte e 415.855,9598 m Leste, deste, confrontando neste trecho com CARLITO ALMEIDA RESENA (ESTRADA), no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 23,15 m e azimute plano de 43°34'25" chega-se ao marco P8, coordenada plana 8.053.771,2868 m Norte e 415.871,9188 m Leste, deste, confrontando neste trecho com CARLITO ALMEIDA RESENA (ESTRADA), no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 7,00 m e azimute plano de 73°29'08" chega-se ao marco P1, ponto inicial da descrição deste perímetro.".
Parágrafo único. Os dados informados no caput deste artigo foram obtidos de certidão do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca e de memorial descritivo produzido por técnicos do Município.
Art. 2º. O encargo da doação consiste na construção de uma unidade escolar pública, em conformidade com o planejamento do Município, devendo o imóvel ser utilizado exclusivamente para fins educacionais.
Art. 3º. A construção da unidade escolar deverá ser concluída no prazo de 02 (dois) anos, contados a partir da lavratura da escritura pública de doação e seu respectivo registro no Cartório de Registro de Imóveis competente.
Art. 4º. Caso o Município não cumpra o encargo dentro do prazo estabelecido ou destine o imóvel para finalidade diversa da prevista nesta Lei, o bem reverterá automaticamente ao patrimônio do doador ou seus sucessores, sem qualquer direito a indenização por eventuais benfeitorias realizadas.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, em 11 de abril de 2025.
MARCELO GUSMÃO PONTES BELITARDO Prefeito Municipal