LEI Nº 1357/2025
"Desafeta área pública municipal e autoriza o chefe do poder executivo do município de Teixeira de Freitas a promover permuta de imóveis da municipalidade por imóvel de particular e dá outras providências"
O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, na forma do art. 70, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal, nos termos do art. 82, inciso I, da Lei Orgânica do Município, autorizado a promover a permuta do imóvel de propriedade do Município de Teixeira de Freitas, situado à Avenida Mário Augusto Teixeira de Freitas, s/n, bairro Loteamento Nanuque, Teixeira de Freitas-BA, área pública P19, matrícula nº 14.278, livro nº 02 do Cartório de Registro de Imóveis de Teixeira de Freitas, com área total de 206 ha, 52 a e 32 ca (duzentos e seis hectares, cinquenta e dois ares e trinta e dois centiares), sendo apenas a parcela de área de 11.985,48 m² (onze mil novecentos e oitenta e cinco metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados) a ser permutada, especificado no anexo desta Lei, pelo imóvel de propriedade de Bruna Ribeiro Malaquias (CPF nº 860.302.745-54), denominado "Fazenda Santa Marta", situado no Córrego do Mutum, BA-290 sentido a Medeiros Neto, segue por 550 m vire à esquerda na estrada vicinal, segue por mais 3 km até chegar ao imóvel que estará à direita, Teixeira de Freitas-BA, matrícula nº 43.551, livro nº 02, do Cartório de Registro de Imóveis de Teixeira de Freitas, com área total de 2 ha, 87 a e 50 ca (dois hectares, oitenta e sete ares e cinquenta centiares) a ser permutada, especificado no anexo II desta Lei.
Parágrafo único. Os dados informados no caput deste artigo foram obtidos de certidões do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca e dos memoriais descritivos produzidos por técnicos do Município.
Art. 2º Fica o imóvel público municipal descrito no artigo anterior desafetado de sua atual destinação de uso público, passando a integrar a categoria de bens patrimoniais dominiais do Município, disponível para alienação, para fins de permuta de que trata a presente Lei.
Art. 3º Os imóveis foram avaliados pela Comissão de Avaliação do Município de Teixeira de Freitas-BA, designada pelo Decreto Municipal nº 315/2023, nos seguintes valores:
I – a parcela da propriedade do Município de Teixeira de Freitas-BA, de matrícula nº 14.278 (área pública P19), com área de 11.985,48 m² (onze mil novecentos e oitenta e cinco metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados) a ser permutada, no valor de R$ 3.261.013,45 (três milhões, duzentos e sessenta e um mil, treze reais e quarenta e cinco centavos); e
II – a propriedade de Bruna Ribeiro Malaquias (CPF nº 860.302.745-54), denominada "Fazenda Santa Marta", matrícula nº 43.551, com área total de 2 ha, 87 a e 50 ca (dois hectares, oitenta e sete ares e cinquenta centiares), equivalente a 28.750,00 m² (vinte e oito mil, setecentos e cinquenta metros quadrados), a ser permutada, no valor de R$ 3.229.075,00 (três milhões, duzentos e vinte e nove mil e setenta e cinco reais).
Parágrafo único. Caberá ao (à) proprietário (a) da área particular devolver aos cofres da Fazenda Pública Municipal a importância de R$ 31.938,45 (trinta e um mil, novecentos e trinta e oito reais e quarenta e cinco centavos), referente à diferença de avaliação a maior que recaiu sobre o total da área de propriedade do Município.
Art. 4º A área oriunda desta permuta incorporará ao patrimônio do Município, e será destinada à ampliação do aterro sanitário deste Município, podendo a Administração Municipal desmembrar parte do terreno para a implantação de outros serviços públicos.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, em 28 de março de 2025.
MARCELO GUSMÃO PONTES BELITARDO Prefeito Municipal