LEI Nº 1354/2025
"Denomina logradouro público e determina outras providências"
O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, na forma do art. 70, da lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Escola Municipal localizada na Rua Guatemala, S/N, bairro Ulisses Guimarães, Teixeira de Freitas – BA, passa a denominar-se Escola Municipal Antônia Gomes Rocha Cabral.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, em 21 de março de 2025.
MARCELO GUSMÃO PONTES BELITARDO Prefeito Municipal