Art. 1º. Fica declarado de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar da Comunidade Arara, inscrita no CNPJ Nº 04.591.535/0001-35, com sede na Fazenda Arara, S/N, Comunidade Arara, Zona Rural de Teixeira de Freitas, Bahia, CEP: 45.995-152.
Parágrafo Único. Ficam assegurados a entidade mencionada no caput deste artigo, todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, em 10 de outubro de 2024.
MARCELO GUSMÃO PONTES BELITARDO Prefeito Municipal