LEI Nº 1342/2024
"CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO EMPREENDEDORISMO DA MULHER DENOMINADO: 'ELAS EMPREENDEDORAS', E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, na forma do art. 70 da lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado, no âmbito do Município de Teixeira de Freitas, o Programa Municipal de Incentivo ao Empreendedorismo da Mulher denominado: 'Elas Empreendedoras', com o objetivo de promover o desenvolvimento econômico, social e cultural das mulheres empreendedoras deste Município, garantindo-lhes o protagonismo estratégico na construção de uma sociedade mais igualitária e justa.
Parágrafo único. Para os fins desta lei, entendem-se como iniciativas para o Empreendedorismo da Mulher os projetos que incentivem a abertura de negócios com ideias inovadoras por mulheres empreendedoras inseridas ao mundo dos negócios e o desenvolvimento das ferramentas tecnológicas como chave para se destacarem no mercado competitivo, que, além de oferecer oportunidades, também gera abertura de novas empresas em diferentes setores da economia local.
Art. 2º. O programa instituído por esta lei visa dar às mulheres empreendedoras o protagonismo estratégico com as seguintes diretrizes:
- I – elevar a mulher à condição de líder empreendedora, sensibilizando-a quanto as oportunidades de negócios e de mercado;
- II – fomentar a capacitação das mulheres como líderes empreendedoras, ampliando suas competências, conhecimentos e práticas, de forma a possibilitar uma gestão empresarial eficiente, desenvolvimento de liderança, de planejamento e de comercialização;
- III – promover parcerias com universidades locais e regionais, por meio dos programas de extensão para a capacitação das mulheres empreendedoras;
- IV – estabelecer parcerias com entidades sem fins lucrativos, visando receber recursos para potencializar as ações do programa, provenientes de emendas parlamentares, sejam elas municipais, estaduais ou federais;
- V – garantir, nos termos desta lei, a boa execução do programa, fornecendo o devido acesso ao crédito e à difusão de tecnologias;
- VI – desburocratizar as atividades regulatórias e fiscalizatórias da Administração Pública municipal, para assim facilitar o acesso e a criação de novas empresas locais;
- VII – auxiliar as mulheres empreendedoras, no que couber, no processo de formação de novos negócios;
- VIII – difundir a cultura empreendedora entre as mulheres;
- IX – promover a instituição de formas de incentivo e acesso para que novos investidores possam vir a conhecer as ideias locais de negócios;
- X – promover o desenvolvimento econômico e a criação de novas empresas e negócios para o Município; e
- XI – garantir a equidade de gênero nos espaços de capacitação, eventos e oportunidades geradas pelo programa.
Art. 3º. Os recursos utilizados para a execução desta Lei poderão vir de dotações orçamentárias próprias ou suplementadas, bem como de dotações originadas de emendas orçamentárias impositivas municipais, ou através de parcerias com instituições de ensino e entidades de apoio comercial, jurídico, de capacitação das mulheres empreendedoras, ficando a cargo do órgão municipal condutor do programa, ao qual também incumbirá a fiscalização do oferecimento de cursos.
Art. 4º. As diretrizes dos cursos de capacitação das empreendedoras ficarão a cargo do órgão municipal condutor do programa, ao qual também incumbirá a fiscalização do oferecimento dos mesmos, que poderão ser feitos em parceria com estabelecimentos de ensino locais e regionais.
Art. 5º. Poderá o Poder Executivo regulamentar esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, em 11 de julho de 2024.
MARCELO GUSMÃO PONTES BELITARDO Prefeito Municipal