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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária1341/2024

Categoria: Administração Pública

Publicação: 11 de julho de 2024

Texto integral

LEI Nº 1341/2024

"Institui no Município de Teixeira de Freitas, o Programa “Adote Projetos Esportivos” e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, na forma do art. 70 da lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído no Município de Teixeira de Freitas, o Programa “Adote Projetos Esportivos”.

Art. 2º. Poderão participar do programa entidades do terceiro setor de pessoas de natureza jurídica com sedes constituídas preferencialmente, na jurisdição de Teixeira de Freitas.

  • I — O apoio poderá ser obtido a projetos que estejam cadastrados na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
  • II — O apoio obtido pelo programa poderá ser utilizado para aquisição de material esportivo, custos com professores, oficineiros, custeios com competições, tais como taxas de inscrição, transporte e outros, desde que estejam habilitados no projeto de cadastro;
  • III — Cabe a cada entidade, anualmente, atualizar o projeto cadastrado junto a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, a fim de se manter habilitado no programa;
  • IV — Cabe à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer fiscalizar a aplicação do recurso obtido pela entidade através do programa.

Art. 3º. Caberá à prefeitura através da secretaria responsável regulamentar o programa através da criação de um selo, ou certificado a empresa que participar do programa.

Art. 4º. Tal programa visa fomentar o esporte em nosso município, em todas as modalidades, desta forma fortalecendo as entidades, projetos, instituições que trabalham e desenvolvem projetos esportivos em nosso município.

Art. 5º. Fica instituído o selo de certificação compromisso com o esporte destinado aos participantes do programa e deverá ser aplicado em todos os materiais de divulgação das ações dos beneficiados pelo programa.

Art. 6º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar de sua publicação.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, em 11 de julho de 2024.

MARCELO GUSMÃO PONTES BELITARDO Prefeito Municipal

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