LEI Nº 134/1994
Dispõe sobre a criação de Cargos Comissionados e Funções em Confiança no Quadro de Servidores Municipais, fixa vencimentos e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º — Ficam criados, no Quadro de Servidores que trata o Anexo I da Lei nº 105 de 29.11.93, os seguintes cargos em Comissão, com suas respectivas referências e vencimentos.
Anexo I
Secretaria de Administração
| CARGO | QUANT. | REF. | VALOR (R$) |
|---|---|---|---|
| Secretário da Junta do Serviço Militar | 01 | CC-4 | 353,62 |
Secretaria de Educação e Cultura
| CARGO | QUANT. | REF. | VALOR (R$) |
|---|---|---|---|
| Encarregado de Orientação Educacional | 02 | CC-6 | 216,10 |
| ENCARREGADO de Supervisão Educacional | 01 | CC-6 | 216,10 |
| Chefe do Setor de Disciplina Escolar | 20 | CC-11 | 145,38 |
| Chefe do Setor de Educação Musical | 02 | CC-11 | 145,38 |
Secretaria de Serviços Urbanos
| CARGO | QUANT. | REF. | VALOR (R$) |
|---|---|---|---|
| Encarregado de Turma | 18 | CC-13 | 94,30 |
Secretaria de Obras
| CARGO | QUANT. | REF. | VALOR (R$) |
|---|---|---|---|
| Chefe do Depto de Obras | 01 | CC-3 | 432,20 |
Secretaria de Finanças
| CARGO | QUANT. | REF. | VALOR (R$) |
|---|---|---|---|
| Chefe da Div. de Licitação | 01 | CC-4 | 353,62 |
| Chefe da Div. de Compras | 01 | CC-4 | 353,62 |
| Chefe da Seção de Receita | 01 | CC-10 | 176,81 |
| Chefe da Seção de Processamento da Despesa | 01 | CC-10 | 176,81 |
Art. 2º — Ficam criados, no Quadro de Servidores de que trata o Anexo II da Lei nº 105 de 29.11.93, as seguintes Funções de Confiança:
Anexo II
Secretaria de Educação e Cultura
| CARGO | QUANT. | SÍMBOLO |
|---|---|---|
| Encarregado de Atividade | 03 | FC-1 |
| Encarregado de Atividade | 02 | FC-2 |
Art. 3º — Ao professor da Sede, que aceitar remoção para a Vila de Cachoeira do Mato ou para o Povoado de Santo Antônio, será pago uma gratificação, correspondente a 20% (vinte por cento) do seu salário, a título de ajuda para habitação.
Art. 4º — Ao professor da Sede, que aceitar remoção para os Povoados de Jardim Novo e Vila Marinha, será pago uma gratificação, correspondente a 30% (trinta por cento) de seu salário, a título de ajuda para habitação.
Art. 5º — Ao professor da Sede, que aceitar remoção para a Zona Rural do Município, será pago uma gratificação, correspondente a 30% (trinta por cento) de seu salário, a título de ajuda para habitação e transporte.
Art. 6º — O professor municipal, em exercício nas Escolas localizadas nos bairros de periferia e dos locais de difícil acesso, fará jus à percepção de uma gratificação no valor correspondente a 10% (dez por cento) do seu salário.
Parágrafo Único — Aplica-se, neste caso, o disposto nos § 1º, 2º e 3º do art. 74 da Lei nº 105 de 29.11.93.
Art. 7º — Fica extinto o cargo em comissão de Chefe da Divisão de Compras e Licitação, referência CC-4, constante do Anexo II da Lei nº 105 de 29.11.93.
Art. 8º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, em 05 de dezembro de 1994.
TEMOTEO ALVES DE BRITO Prefeito Municipal
UBALDINO SOUTO COELHO Sec. Finanças
RAIMUNDO J. DE ARAÚJO BACELAR Sec. Administração