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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária1338/2024

Categoria: Calendário e Datas

Publicação: 11 de julho de 2024

Texto integral

LEI Nº 1338/2024

"Institui o Dia Municipal dos Motoristas e Motocicletas de Aplicativo a ser comemorado no dia 25 de julho."

O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, na forma do art. 70 da lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído o Dia Municipal dos Motoristas e motociclistas de Aplicativo, a ser comemorado no dia 25 de julho.

Art. 2º. Na data instituída poderão ser realizadas ações de mobilização, palestras, debates, encontros, seminários, dentre outros eventos, visando debater as pautas dos motoristas e motociclistas de aplicativos.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, em 11 de julho de 2024.

MARCELO GUSMÃO PONTES BELITARDO Prefeito Municipal

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