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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária1334/2024

Categoria: Calendário e Datas

Publicação: 04 de julho de 2024

Texto integral

LEI Nº 1334/2024

"Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Teixeira de Freitas, o 'Encontro Anual de Carros Antigos', e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, na forma do art. 70 da lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial do Município de Teixeira de Freitas – BA, o "Encontro Anual de Carros Antigos", a ser realizado anualmente na semana que compreende o dia 15 de maio.

Parágrafo único. A realização do evento oficial anual não impede a organização de outros encontros ao longo do ano.

Art. 2º Para realização do evento, o Poder Executivo poderá firmar parcerias com proprietários de veículos antigos, além da iniciativa privada e/ou entidades do terceiro setor.

Art. 3º A critério do Poder Executivo, pela Secretaria competente será feita a divulgação do referido evento, com intuito de propiciar ampla participação da população.

Art. 4º Caberá ao Poder Público Municipal, em conjunto com a Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Defesa Civil, garantir as condições de segurança necessárias para a realização do evento.

Parágrafo único. O local para realização do evento será definido pelo Poder Executivo, com a indicação dos proprietários de carros antigos deste Município.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação própria, suplementada se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, em 04 de julho de 2024.

MARCELO GUSMÃO PONTES BELITARDO Prefeito Municipal

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