LEI Nº 1333/2024
"Institui o Plano Municipal de Cultura de Teixeira de Freitas para o período de 2024 a 2034."
O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, na forma do art. 70 da lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Plano Municipal de Cultura Teixeira de Freitas para o período de 2024 a 2034, conforme especificado no Anexo Único desta lei.
Art. 2º. O Plano Municipal de Cultura de Teixeira de Freitas será coordenado pela Secretaria Municipal de Promoção Social e Cultura.
Parágrafo Único. A secretaria competente exercerá a função de coordenação executiva do Plano Municipal de Cultura de Teixeira de Freitas, ficando responsável pela organização de suas instâncias, pelos termos de adesão, estabelecimento de metas, regimentos e demais especificações necessárias à sua implantação.
Art. 3º. Caberá ao Sistema Municipal de Cultura - SMC promover, pelo menos a cada 02 (dois) anos, revisões sistemáticas das metas e das ações, com ampla participação do poder público e da sociedade civil.
Parágrafo único. O processo de monitoramento, avaliação e acompanhamento do Plano Municipal de Cultura de Teixeira de Freitas contará com a participação do Conselho Municipal de Política Cultural.
Art. 4º. O plano instituído por esta lei é um dos elementos constitutivos do Sistema Municipal de Cultura - SMC, criado por lei específica, compreendendo coordenação, instâncias de articulação, pactuação, deliberação, instrumentos de gestão e sistemas setoriais de cultura.
Art. 5º. Os recursos necessários à execução do Plano Municipal de Cultura de Teixeira de Freitas serão originários:
- I. do Tesouro Municipal;
- II. do Fundo Municipal de Cultura do Município de Teixeira de Freitas - FMC - criado pela Lei nº 756/2014, bem como por sua alteração na Lei nº 1323/2024;
- III. de recursos provenientes de transferências da União ou do Estado, bem como de outros que venham a ser instituídos.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, em 28 de junho de 2024.
MARCELO GUSMÃO PONTES BELITARDO Prefeito Municipal
Certifico que foi Publicado Em 28/06/2024
Romilda de Sousa Cabral Rodrigues Mat. 006
Anexo Único
CAPÍTULO I
DESAFIOS DA POLÍTICA CULTURAL DE TEIXEIRA DE FREITAS
Art. 1º. A Política Cultural de Teixeira de Freitas tem como desafios:
- I - readequar as condições físicas das unidades culturais do Departamento de Cultura;
- II - ampliar a circulação e o intercâmbio da produção e de agentes artístico-cultural;
- III - ampliar os espaços públicos disponíveis para as atividades culturais e eventos no Município;
- IV - ampliar a capacidade institucional da estrutura gestora da política;
- V - ampliar e capacitar o quadro funcional da gestão de cultura;
- VI - criar editais de fomento para todas as áreas artísticas e culturais;
- VII - ampliar e consolidar a política orçamentária;
- VIII - implantar o sistema de informação, mapeamento e diagnóstico da Cultura;
- IX - articular e integrar todos os órgãos governamentais, objetivando a proposição de políticas públicas eficientes voltadas à Cultura;
- X - implantar programas de formação de artistas;
- XI - ampliar a divulgação da programação cultural do Município;
- XII - implantar políticas de parcerias no fomento e na difusão da cultura, com transparência e parcimônia na utilização de recursos públicos;
- XIII - criar ações de proteção ao patrimônio material e imaterial de Teixeira de Freitas;
- XIV - democratizar o acesso de crianças e adolescentes assistidos e inscritos em programas sociais nos espaços e projetos culturais públicos;
- XV - mobilizar ações em prol da construção do Centro Cultural e/ou do Teatro Municipal.
CAPÍTULO II
DIRETRIZES GERAIS DO PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DE TEIXEIRA DE FREITAS
Art. 2º. O Plano Municipal de Cultura de Teixeira de Freitas tem como diretrizes:
- I - a capilarização da política pública de cultura nas regiões do Município, com a promoção das políticas setoriais, democratizando e garantindo o acesso da população aos bens e serviços artístico-culturais;
- II - a garantia do direito à diversidade cultural, aprimorando a política de reconhecimento, identificação, registro, proteção e promoção da memória e do patrimônio cultural;
- III - o aprimoramento do sistema de financiamento, ampliando e diversificando os recursos públicos, democratizando o acesso à política cultural;
- IV - a promoção da formação continuada de artistas, grupos, pessoas, gestores públicos e sociais, assegurando e fortalecendo a cultura no Município;
- V - a consolidação da cultura como fator de desenvolvimento humano e socioeconômico para município de Teixeira de Freitas;
- VI - o fortalecimento da gestão da política pública, consolidando a implementação integral do Sistema Municipal de Cultura;
- VII - o fortalecimento da política pública de cultura, atuando de maneira transversal e intersetorial junto aos órgãos governamentais municipais, estaduais e federais, ao setor privado e à sociedade civil;
- VIII - a democratização da gestão cultural, com o fortalecimento das instâncias de participação e controle social para a formulação, a implementação e o acompanhamento das políticas públicas e reunião semestrais de avaliação;
- IX - o fortalecimento e a ampliação da rede de espaços culturais públicos e privados, urbanos e rurais, centrais e periféricos promovendo-se a criação e a qualificação de equipamentos, a revitalização e requalificação de logradouros públicos para o uso cultural.
CAPÍTULO III
OBJETIVOS GERAIS DO PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DE TEIXEIRA DE FREITAS
Art. 3º. O Plano Municipal de Cultura de Teixeira de Freitas tem como objetivos gerais:
- I - promover a plena institucionalização da cultura do Município de Teixeira de Freitas com a regulamentação do Sistema Municipal de Cultura;
- II - ampliar e fortalecer as fontes de financiamento públicas e privadas para o desenvolvimento cultural das regiões do Município;
- III - promover a fruição e a valorização da história, da memória e do patrimônio cultural do Município e estimular o desenvolvimento de iniciativas que assegurem sua sustentabilidade;
- IV - implementar ações de promoção, formação, difusão e circulação que garantam o fortalecimento das expressões e manifestações artísticas e culturais em suas diversas linguagens e dimensões, visando à valorização da diversidade interseccionalizada da cultura no âmbito municipal.
CAPÍTULO IV
OBJETIVOS ESPECÍFICOS DO PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DE TEIXEIRA DE FREITAS
Art. 4º. O Plano Municipal de Cultura de Teixeira de Freitas tem como objetivos específicos:
- I - consolidar o órgão gestor da política cultural de Teixeira de Freitas;
- II - aprimorar o processo de planejamento e gestão das políticas culturais no Município;
- III - garantir participação e transparência na gestão das políticas públicas de cultura;
- IV - promover a intersetorialidade, as parcerias e a transversalidade nos programas, nos projetos e nas ações do órgão gestor da política cultural do Município;
- V - promover a ampliação, a descentralização e a qualificação da infraestrutura dos espaços culturais;
- VI - promover, fomentar e valorizar ações, práticas e iniciativas oriundas deste território e do Extremo Sul;
- VII - divulgar artistas e eventos locais, em todas as esferas, para a valorização, incentivo e exposição das diversas categorias no âmbito cultural da cidade;
- VIII - definir e implantar políticas e ações para a gestão de recursos humanos, valorizando e qualificando o quadro funcional do órgão gestor da política municipal de Cultura;
- IX - instituir sistemas municipais setoriais e planos setoriais de cultura no Município;
- X - ampliar e aprimorar o Sistema Municipal de Financiamento das Políticas Públicas de Cultura, incentivando o funcionamento do Fundo Municipal de Cultura;
- XI - fortalecer e ampliar os mecanismos de apoio, financiamento e fomento à cultura no Município;
- XII - aprimorar o sistema de distribuição dos recursos públicos com a destinação específica de investimentos para a cultura;
- XIII - incentivar o desenvolvimento e o aprimoramento da economia criativa na cultura do Município;
- XIV - fortalecer a política municipal de arquivos e acervos, assegurando o recolhimento, a preservação e o acesso à informação e à documentação produzida e recebida pela municipalidade, bem como aos documentos privados de interesse público da população do ente municipal;
- XV - desenvolver ações que ampliem e facilitem o acesso da população aos acervos e ao patrimônio cultural do Município;
- XVI - ampliar as ações de difusão e de gestão dos acervos patrimoniais iconográficos, textuais, sonoros, bibliográficos e audiovisuais;
- XVII - fomentar e desenvolver programas intersetoriais de educação patrimonial para a população;
- XVIII - incentivar e apoiar as práticas, as representações, as expressões e os conhecimentos artísticos, culturais e populares tradicionais reconhecidos pelas comunidades;
- XIX - consolidar e ampliar a política de proteção ao patrimônio cultural de Teixeira de Freitas, considerando todas as suas formas de expressão, linguagens e territórios;
- XX - desenvolver projetos de formação e difusão cultural, nas diversas linguagens e manifestações artísticas e culturais, para artistas, grupos, pessoas e gestores públicos e sociais;
- XXI - desenvolver e apoiar projetos difusores de arte e cultura, incentivando a interatividade e as trocas entre indivíduos e agrupamentos, buscando o fortalecimento e a autonomia das formas de expressão e manifestação culturais;
- XXII - garantir a difusão da produção artística e cultural por meio da diversificação e da disponibilização de ferramentas técnicas, científicas e informacionais;
- XXIII - garantir os meios de produção, a manutenção e a ampliação dos bens e serviços culturais, o acolhimento e o estímulo à criação de artistas e grupos no Município;
- XXIV - garantir a universalização do acesso à produção artística e cultural, impulsionando a formação de público e incentivando a participação como elemento fortalecedor da cidadania;
- XXV - estabelecer políticas de promoção e apoio às expressões artísticas e às manifestações da cultura popular tradicional por meio de editais Municipais de fomento à Cultura.
CAPÍTULO V
DAS AÇÕES E ESTRATÉGIAS DO PLANO MUNICIPAL DE CULTURA TEIXEIRA DE FREITAS
Art. 5º. O Plano Municipal de Cultura de Teixeira de Freitas tem como ações e estratégias:
- I - reorganizar, a partir de 2024, administrativa e financeiramente, o órgão da Cultura no Município, para implantar os elementos constitutivos do Sistema Municipal de Cultura:
- a) planejar e definir a estrutura administrativa do órgão gestor, incorporando os elementos constitutivos do Sistema Municipal de Cultura a partir do Conselho Municipal de Política Cultural;
- b) realizar cursos de capacitação e qualificação do quadro funcional do órgão gestor, para implantar os elementos constitutivos do Sistema Municipal de Cultura;
- c) elaborar plano de ocupação dos espaços públicos do Município, articulando-se com as demais secretarias municipais para realizar atividades culturais diversas;
- d) criar mecanismos para implantar política de descentralização na área da Cultura;
- e) elaborar política de cessão de espaços nos equipamentos do órgão gestor da Cultura para todos os grupos e artistas do Município;
- f) formar comissões para elaborar propostas da estrutura administrativa do órgão gestor da Cultura, com o objetivo de incorporar os elementos constitutivos do Sistema Municipal de Cultura;
- g) constituir comissão técnica, com membros indicados e membros eleitos, para produzir estudo sobre configuração do órgão gestor da Cultura, prevendo realização de reuniões públicas para apresentação e debates do resultado do estudo;
- h) definir modelo de gestão organizacional que possibilite aos servidores o entendimento dos processos organizacionais e institucionais, em concordância com os princípios da administração pública;
- i) realizar ações para reflexão e proposição sobre o entendimento e avaliação da Função Cultura na administração pública municipal;
- j) diagnosticar o quadro técnico institucional, mapeando funções, processos e fluxos desempenhados pelos servidores, dinamizando as atividades, identificando forma e critérios de lotação e estabelecendo interlocução entre os setores;
- k) criar e promover política de apoio e incentivo aos artistas populares, artesãos, indígenas, afro-brasileiros, dentre outras categorias, garantindo espaços de exposições, fomento e difusão nos diversos territórios do Município;
- l) requalificar, modernizar e criar equipamentos culturais dedicados às diversas linguagens artísticas;
- II - implantar, até 2025, todo o Sistema Municipal de Cultura no Município de Teixeira de Freitas, com os seguintes elementos:
- a) órgão gestor da Política Cultural do Município;
- b) Sistema Municipal de Financiamento à Cultura (com Fundo de Cultura);
- c) Conselho Municipal de Política Cultural;
- d) Plano Municipal de Cultura;
- e) Conferência Municipal de Cultura;
- f) Sistemas Municipais Setoriais;
- g) Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais;
- h) Programa Municipal de Formação na área da Cultura;
- III - implantar, a partir de 2024, o Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais de Teixeira de Freitas, com as seguintes ações:
- a) elaborar mapeamento cultural do Município realizado até 2024;
- b) criar o setor Observatório Municipal de Cultura, inserido na estrutura administrativa do órgão gestor, com o objetivo de produzir informação e conhecimento por meio do mapeamento, cadastro e diagnóstico cultural do Município, a fim de fornecer informações estratégicas para o órgão gestor da Cultura, para outras instituições e para toda a sociedade;
- c) criar, desenvolver e implantar soluções tecnológicas para a instituição do Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais e para coleta e disponibilização de dados sobre a cultura no Município;
- d) elaborar os indicadores culturais para o Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais;
- e) mapear, reconhecer e promover os territórios criativos existentes para o desenvolvimento cultural em rede;
- f) criar cadastro cultural de Teixeira de Freitas, contemplando os diversos segmentos da cadeia produtiva e criativa e os produtores culturais do Município;
- g) elaborar mapeamento de todas as linguagens e expressões culturais do Município;
- h) elaborar calendário cultural com os locais de realização de eventos, encontros, feiras, festivais e programas de produção artística e cultural;
- i) desenvolver instrumentos de mapeamento, avaliação e monitoramento das políticas públicas e disponibilizar informações sobre os setores artístico-culturais, incluindo manifestações das culturas populares, tradicionais, patrimoniais, indígenas e de diferentes etnias, através do Observatório Municipal de Cultura;
- j) elaborar projeto de pesquisas de opinião (quantitativa e qualitativa) sobre o fluxo, perfil e as demandas do público usuário/consumidor de cultura e a avaliação da política desenvolvida pelo órgão gestor da Cultura, disponibilizando as informações no Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais;
- k) implantar o Cadastro Único dos Usuários da Cultura - CADCULT e implantar o banco de dados do Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais - SMIIC para integrar as informações colhidas pelo CADCULT de Teixeira de Freitas.
- IV - implantar, até 2034, a política municipal de captação de recursos para o órgão gestor da Cultura junto à iniciativa privada e à organismos nacionais e internacionais, com as seguintes ações:
- a) realizar reuniões periódicas com o setor privado, para apresentação dos projetos do órgão gestor da Cultura;
- b) elaborar plano de captação de recursos, junto à iniciativa privada, para os projetos estruturantes definidos nos planos setoriais;
- c) promover estudos sobre fontes nacionais e internacionais de recursos e prover o órgão gestor da Cultura com agenda para viabilização de parcerias institucionais e financeiras que dinamizem o setor cultural do Município;
- V - definir, até 2034, os percentuais mínimos para o orçamento do órgão gestor da Cultura, investidos direta e progressivamente em ação cultural, com as seguintes ações:
- a) elaborar estratégias plurianuais de investimentos, com definição de percentuais mínimos de orçamento do órgão gestor da política cultural, investidos direta e progressivamente em ação cultural;
- b) elaborar editais públicos por áreas artísticas e culturais.
- VI - definir, até 2034, os percentuais mínimos para o orçamento do órgão gestor da Cultura, investidos direta e progressivamente em ação cultural nos centros culturais, com as seguintes ações:
- a) elaborar estratégias plurianuais de investimentos em ação cultural a partir de definição de percentuais mínimos de orçamento do órgão gestor da política cultural, investidos direta e progressivamente em ação cultural nos centros culturais;
- b) destinar verba mensal adequada para o Departamento de Cultura para realização de atividades permanentes escolhidas entre os gestores dos equipamentos culturais e a comunidade local, através de fóruns setoriais e/ou regionais de Cultura;
- VII - implantar, até 2029, Plano de Comunicação para as políticas culturais do Município de Teixeira de Freitas, com as seguintes ações:
- a) elaborar e publicar catálogo anual com os projetos aprovados e realizados por meio do Fundo de Projetos Culturais e dos instrumentos de financiamento da Cultura, assim como das contrapartidas desses projetos;
- b) organizar, em diversas mídias, a partir de 2024, com base no Sistema Municipal de Cultura e em conformidade com os planos setoriais elaborados, o Calendário de Eventos Culturais de Teixeira de Freitas, para ser disponibilizado digitalmente e distribuído materialmente durante toda a vigência do Plano Municipal de Cultura;
- c) apoiar a implementação e a qualificação dos portais de internet para a difusão municipal, nacional e internacional das artes e manifestações culturais de Teixeira de Freitas, inclusive com a disponibilização de dados para o compartilhamento livre das informações em redes sociais virtuais;
- d) implantar programa de informação, formação e cultura na internet;
- e) apoiar a criação da TV digital para informar as atividades e a rotina da Cultura, prestação de serviços, diversidade cultural;
- f) criar agendas culturais para a TV digital ou outros suportes midiáticos a partir das demandas dos planos setoriais;
- g) elaborar um plano de comunicação, mobilização e divulgação, com a participação de todos os equipamentos culturais;
- h) estabelecer parceria para melhor utilização da TV, RÁDIO e Mídias Sociais, para divulgar calendário de eventos, ações, artistas e grupos culturais do Município;
- i) dar publicidade, de maneira objetiva e acessível, à reorganização das competências de cada instância do órgão gestor e do Sistema Municipal de Cultura;
- j) destinar verba publicitária para campanha de mobilização nas rádios, TV’s, jornais, revistas e internet, com o objetivo de divulgar amplamente as conferências municipais, os Fóruns e as eleições para o Conselho Municipal de Política Cultural;
- k) elaborar calendário de todas as atividades culturais das unidades do órgão gestor da Cultura;
- l) estabelecer diversos mecanismos de divulgação das instâncias participativas;
- VIII - ampliar e qualificar a participação da sociedade civil na formulação de políticas públicas de Cultura a partir da data da vigência do Plano Municipal de Cultura, com as seguintes ações:
- a) realizar conferências municipais de Cultura, bienalmente, com ampla participação da sociedade;
- b) implantar fóruns dos setores artístico-culturais, manifestações das culturas populares e tradicionais, patrimoniais, indígenas e afro-brasileiras, descentralizados;
- c) qualificar, por meio de formação continuada, os membros do Conselho Municipal Política Cultural para o exercício do mandato;
- d) promover ações para qualificar os debates das conferências e dos fóruns municipais;
- e) realizar a Conferência Municipal de Arquivos.
- IX - adaptar os equipamentos do órgão gestor da Cultura aos requisitos legais de acessibilidade até 2027, com as seguintes ações:
- a) instituir uma comissão de acessibilidade para acompanhar as ações nos equipamentos culturais do órgão gestor e garantir a continuidade dessas ações ao longo dos anos;
- b) elaborar diagnóstico da infraestrutura física, mobiliário, equipamentos, softwares e demais aparatos técnicos, bem como das potencialidades de acessibilidade, e garantir que as pessoas com deficiência tenham acesso aos produtos artísticos e culturais protegidos, promovidos e apoiados em cada projeto ou equipamento do Departamento de Cultura/Casa da Cultura;
- c) contratar e executar projetos de adaptação para atendimento aos requisitos de acessibilidade da legislação vigente, garantir a manutenção periódica dos equipamentos, conforme resultado do diagnóstico da infraestrutura física, do mobiliário, de equipamentos, de softwares e dos demais aparatos técnicos, bem como das potencialidades de acessibilidade;
- d) implantar uma política permanente de formação específica para garantir acessibilidade cultural para pessoas com deficiência, com a participação de servidores em cursos, seminários, palestras e demais eventos relevantes no setor;
- e) fomentar cooperações técnicas com instituições especializadas na área de acessibilidade para prover formação específica, a exemplo dos cursos de Libras, Braille e outras linguagens;
- f) estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas de Teixeira de Freitas a fim de estimular a formação continuada de gestores culturais e o intercâmbio de instrumentos e materiais voltados para a acessibilidade.
- X - criar, restaurar, modernizar e reequipar, até 2034, todos os equipamentos culturais públicos, com as seguintes ações:
- a) elaborar diagnóstico da infraestrutura física, dos equipamentos e do mobiliário para apresentação de projeto de requalificação de cada equipamento cultural;
- b) debater as demandas de cada equipamento quanto à requalificação com os gestores, funcionários e a comunidade local;
- c) viabilizar a criação e ou adequação de espaços de formação e criação artística e cultural do órgão gestor, dotando-o de salas e infraestrutura adequadas para abrigar as atividades dos ciclos e estágios mais avançados da formação continuada;
- d) estabelecer um plano de prioridades de requalificação dos espaços físicos dos equipamentos do órgão gestor da Cultura;
- e) Criar o Teatro Municipal e/ou o Centro Cultural de Teixeira de Freitas com parcerias múltiplas.
- XI - implantar, até 2034, o Programa de Fomento para as cadeias criativas e produtivas locais, priorizando seu desenvolvimento com as seguintes ações:
- a) mapear as cadeias criativas e produtivas em todas as regiões do Município, com o objetivo de oferecer subsídios à criação do Sistema Municipal de Informação e Indicadores Culturais - SMIIC, com base na legislação vigente que regulamenta os segmentos culturais;
- b) elaborar programas de fomento específicos para cada cadeia criativa e produtiva até 2034, em consonância com seus respectivos planos setoriais;
- c) constituir sistema de planejamento consultivo com a participação de agentes, artistas, produtores, cooperativas e associações de âmbito cultural, para definir a utilização de mecanismos de incentivos ou operações de crédito;
- d) criar oportunidades de negócios, espaços, seminários, fóruns e rodadas de investimentos para todos os setores artístico-culturais;
- e) incentivar a criação de Galerias de Arte; Casa do Artesão; Biblioteca Híbrida (física, digital e itinerante por meio de um carro adaptado, em parceria com instituições locais, estaduais, regionais, nacionais e internacionais.
- XII - estabelecer, a partir de 2024, parcerias com setores públicos e privados, para desenvolver ações que valorizem e assegurem a cultura como um direito à cidadania e parte integrante do processo educativo e formativo das crianças, adolescentes, adultos e idosos, com as seguintes ações:
- a) estabelecer parcerias com o setor de educação da Secretaria Municipal de Educação para discutir a linha de desenvolvimento de projetos culturais, tais como: educação patrimonial; visitas orientadas e monitoradas aos equipamentos culturais; cursos de formação continuada na área cultural para professores; ações da difusão e da produção artístico-cultural nas escolas;
- b) realizar encontros, fóruns, seminários com secretarias e demais órgãos do poder público municipal, para debater e propor ações estratégicas no desenvolvimento de políticas públicas culturais destinadas à juventude, à infância e aos idosos;
- c) criar mostras anuais e outras formas de difusão da produção artístico-cultural nas escolas municipais e demais espaços públicos;
- d) promover políticas intersetoriais que fortaleçam o papel da cultura nas políticas públicas municipais e que garantam recursos orçamentários e financeiros para a área;
- e) elaborar estudos permanentes sobre demandas dos setores artístico-culturais, manifestações das culturas populares e tradicionais, patrimoniais, indígenas e afro-brasileiras, para estabelecer programas e projetos de fomento e incentivo;
- f) construir política pública com órgãos e instituições privadas nacionais e internacionais, para atrair recursos para o Município de Teixeira de Freitas;
- g) propor ações transversais com os setores públicos (Cultura, Educação, Segurança, Meio Ambiente, Comunicação e outros) dos entes municipais, estaduais e federal;
- XIII - garantir a qualificação para os agentes artístico-culturais na elaboração de projetos culturais, com as seguintes ações:
- a) oferecer, regularmente, cursos e oficinas de qualificação para atender às demandas dos setores artístico-culturais, manifestações das culturas populares e tradicionais, patrimoniais e afro-brasileiras;
- b) oferecer, regularmente, cursos e oficinas de qualificação para atender às demandas do Departamento de Cultura;
- c) criar parcerias com os governos federal e estadual para realizar cursos contínuos sobre as fontes de financiamento;
- d) promover capacitações regulares para formulação de projetos, de acordo com as necessidades dos diferentes setores culturais e comunidades específicas, com base nos mapeamentos realizados;
- XIV - consolidar as políticas de captação de recursos financeiros, com as seguintes ações:
- a) realizar diagnósticos e relatórios das políticas de captação do órgão gestor da Cultura;
- b) acompanhar, periodicamente, as políticas de captação de recursos do órgão gestor da Cultura;
- c) realizar prestação de contas das políticas de captação do órgão gestor da Cultura;
- XV - criar política permanente de fomento à cultura que integre todos os mecanismos existentes e garantidos em lei, articulando os fundos públicos como o principal mecanismo de fomento, com orçamento próprio, com programas específicos e com o acompanhamento e a fiscalização de comissão composta pela sociedade civil, com as seguintes ações:
- a) criar comissão específica e seminários para debater e elaborar, junto à sociedade civil, a minuta de revisão da Lei nº 756/2014 - Lei que rege o Sistema Municipal de Cultura de Teixeira de Freitas - com todos os setores artístico-culturais, manifestações das culturas populares e tradicionais, patrimoniais, indígenas e afro-brasileiras;
- b) promover audiências e consultas públicas para discussão sobre a Lei Municipal nº 756/2014;
- c) promover regularmente ações de capacitação para elaboração de projetos, relatório e prestação de contas para proponentes dos editais de apoio a todas as linguagens artísticas e à Lei Municipal nº 756/2014;
- d) fortalecer o Fundo Municipal de Cultura como um dos aparatos fundamentais do Sistema Municipal de Cultura;
- e) definir, no âmbito do Sistema Municipal de Cultura, as fontes de financiamento público para a Cultura de Teixeira de Freitas, para além do Fundo Municipal de Cultura;
- f) empreender ações de capacitação de recursos financeiros para o órgão gestor da Cultura em Teixeira de Freitas;
- g) dinamizar os processos de financiamento à cultura por meio de encontros para avaliar e rever, periodicamente, os procedimentos adotados pelos editais;
- h) reformular e ampliar, até 2024, a Lei Municipal nº 756/2014;
- XVI - ampliar, até 2034, as ações do órgão gestor da Cultura, voltadas para o fomento de todos os setores artístico-culturais, incluindo as manifestações das culturas populares e tradicionais, patrimoniais, e afro-brasileiras, com as seguintes ações:
- a) realizar editais de ocupação para artistas e grupos de cada um dos setores artístico e culturais, em caráter permanente, com periodicidade anual, contemplando todos os espaços gerenciados pelo órgão gestor da Cultura em Teixeira de Freitas.
- b) formular, junto ao Conselho Municipal de Política Cultural, as diretrizes para a elaboração dos editais;
- XVII - ampliar e fortalecer a política municipal de arquivos e acervos da gestão cultural do Município, imediatamente após a aprovação do Plano Municipal de Cultura, com as seguintes ações:
- a) fortalecer as ações de gestão de documentos na Administração Municipal;
- b) adquirir acervos de interesse para a história, para a memória e para o patrimônio cultural, a fim de qualificar as bibliotecas vinculadas ao órgão gestor da Cultura;
- c) ampliar a difusão de acervos através da internet;
- d) fortalecer e consolidar política de aquisição, recolhimento, guarda, preservação, conservação, restauração, digitalização, pesquisa e divulgação dos arquivos públicos e privados de interesse público;
- e) ampliar e fortalecer programas, projetos, ações, eventos culturais de valorização, preservação e difusão da história, da memória e do patrimônio cultural do Município;
- f) realizar, bienalmente, a Conferência Municipal de Arquivos;
- g) implantar política de arquivos intermediários, por meio de sistemas informatizados nos diversos órgãos municipais, para atender ao cidadão;
- h) implantar Câmara Técnica de avaliação de documentos eletrônicos do Município;
- i) realizar e incentivar projetos de valorização, preservação e difusão da história, da memória e do patrimônio cultural do Município;
- j) implantar política municipal de preservação e gestão de acervos artísticos, históricos, documentais, bibliográficos para cada equipamento do órgão gestor da Cultura, conforme suas especificidades, atividades e responsabilidades;
- XVIII - implementar, intersetorialmente, o Programa Municipal de Educação Patrimonial, imediatamente após a aprovação do Plano Municipal de Cultura, com as seguintes ações:
- a) realizar projetos de valorização, preservação e difusão da memória do Município;
- b) apoiar iniciativas da sociedade civil e executar projetos de valorização da produção cultural local;
- c) promover o turismo cultural, aliando estratégias de preservação patrimonial e ambiental com ações de dinamização econômica e de fomento às cadeias produtivas da Cultura;
- d) apoiar projetos e ações que fortaleçam as identidades territoriais do Município, com visibilidade para os diversos setores culturais;
- e) fortalecer e ampliar as ações de educação patrimonial e de formação em patrimônio na municipalidade;
- f) criar programa voltado para a cultura da infância após a criação do Plano Municipal de Cultura;
- g) formar e capacitar profissionais para atuar em projetos relacionados à cultura na infância;
- h) criar editais com prêmios específicos para a cultura da infância;
- i) criar editais para exposições, apresentações artísticas e projetos específicos para a cultura na infância;
- j) mapear espaços onde são realizadas atividades relacionadas a brinquedos e brincadeiras no Município de Teixeira de Freitas.
- XIX - assegurar políticas públicas municipais permanentes de proteção, valorização, fomento e promoção de ofícios tradicionais e de práticas culturais de grupos, indivíduos e comunidades atuantes nas áreas artísticas e da cultura tradicional e popular, com as seguintes ações:
- a) preservar, apoiar e difundir as culturas afro-brasileiras, indígenas e de outros povos e comunidades tradicionais, bem como as demais expressões culturais do município de Teixeira de Freitas;
- b) realizar inventário para reconhecimento e proteção dos mestres da cultura popular do Município;
- c) fomentar, por meio de bolsas e editais, a pesquisa sobre as manifestações culturais e grupos étnicos do município de Teixeira de Freitas, assegurando sua posterior publicação;
- d) estabelecer mecanismos de proteção aos conhecimentos tradicionais e expressões culturais, reconhecendo a importância desses saberes no valor agregado aos produtos, serviços e expressões da cultura brasileira;
- e) realizar campanhas e desenvolver programas com foco na informação, formação e educação da comunidade e do turista, para difundir a importância do patrimônio cultural existente no âmbito do Municipal;
- f) assegurar a formação de agentes culturais na qualificação de portais de internet e dispositivos móveis, para o compartilhamento e livre difusão das artes e manifestações culturais em rede;
- g) qualificar agentes locais para a preservação e a difusão do patrimônio cultural;
- h) criar mecanismos de fomento para as culturas populares e comunidades tradicionais que atendam suas especificidades;
- i) reconhecer os saberes tradicionais e estimular a atuação dos mestres da cultura popular como formadores culturais;
- j) estimular e desenvolver programas de parcerias intersetoriais, no âmbito estadual, federal e internacional, para projetos de promoção e pesquisa sobre o patrimônio cultural;
- k) realizar cartografia da diversidade artística e cultural e das práticas de grupos, indivíduos e comunidades relativas à cultura tradicional e popular do Município de Teixeira de Freitas;
- l) estimular o encaminhamento de projetos de salvaguarda do patrimônio cultural para inscrição nos processos seletivos, no âmbito estadual, no federal e internacional;
- m) criar e manter atualizado o "Inventário dos Ofícios Tradicionais, Manifestações culturais e formas de Expressão em Teixeira de Freitas", estabelecendo uma agenda de políticas de valorização e promoção contínua desses bens culturais;
- n) implementar programa municipal específico na escola para preservação, valorização, manutenção, difusão e intercâmbio cultural dos grupos culturais de Teixeira de Freitas;
- o) criar e implementar programa de ação cultural voltado para o reconhecimento, apoio e fomento de espaços comunitários, artísticos e das culturas populares e comunidades tradicionais;
- XX - ampliar e fortalecer a política de proteção ao patrimônio material do Município imediatamente após a aprovação do Plano Municipal de Cultura, com as seguintes ações:
- a) ampliar e fortalecer pesquisas e seminários, promover a publicação de livros, revistas, jornais e outros impressos culturais e o uso da mídia eletrônica e da internet para a promoção do patrimônio cultural, privilegiando as iniciativas que contribuam para a valorização das culturas tradicionais;
- b) ampliar e fortalecer a identificação, o inventário e a proteção dos bens culturais, materiais e imateriais, situados em bairros tradicionais de Teixeira de Freitas;
- XXI - elaborar e implantar o Plano Municipal de Leitura, Literatura, Livro e Bibliotecas, tendo em vista a democratização do acesso à leitura no Município, com as seguintes ações:
- a) Equipar as bibliotecas municipal, com equipamentos, acervo, em horário estendido e com funcionários suficientes para mantê-las em funcionamento;
- b) capacitar pessoas para que atuem na democratização do acesso ao livro e na formação de leitores com visitas domiciliares, empréstimos de livros, rodas de leitura, narração de histórias, criação de clubes de leitura e saraus literários;
- c) apoiar novos espaços de leitura, tais como bibliotecas circulantes, bibliotecas comunitárias, acervos em hospitais e associações comunitárias;
- d) promover e democratizar o acesso à leitura e à informação, com a manutenção das bibliotecas municipais e comunitárias, garantindo acervo bibliográfico em suportes variados, infraestrutura física e tecnológica, e recursos humanos qualificados;
- e) garantir a diversidade de ações para o incentivo à leitura, realizadas nos espaços públicos municipais, sem censura estética ou proibição de ações das diversas atividades artísticas integradas com o texto literário;
- f) elaborar, discutir e aprovar o Plano Municipal do Livro, Leitura e Literatura, com vistas à democratização do acesso à leitura no Município;
- g) apoiar a rede de bibliotecas comunitárias existentes no Município;
- h) criar pontos de leitura em diversos espaços do Município;
- i) criar programa de itinerância dos escritores residentes em Teixeira de Freitas, para visitar as escolas, centros e equipamentos culturais da Prefeitura, com o objetivo de promover debates sobre suas obras, literatura, leitura e demais temáticas contemporâneas e culturais.
- XXII - criar, até 2027, ações permanentes de fomento à pesquisa, à criação, à produção crítica e ensaística, valorizando a dimensão criativa da cultura, com as seguintes ações:
- a) elaborar programa de publicação de pesquisas teórico-práticas, registros de processos, produtos, produção crítica, criativa e ensaística de cada segmento artístico-cultural, para difusão e circulação do conhecimento sobre as artes, a cultura e a memória cultural de Teixeira de Freitas;
- b) elaborar programa anual de bolsas, por meio de editais, para pesquisa, produção crítica, criativa e ensaística atendendo a todos os setores culturais, a memória e o patrimônio cultural.
- XXIII - implantar, até 2029, os planos setoriais de Cultura, com as seguintes ações:
- c) realizar diagnóstico setorial com as demandas e propostas dos setores artístico-culturais, manifestações das culturas populares e tradicionais, patrimoniais e afro-brasileiras;
- d) elaborar calendário de implantação dos planos setoriais e realizar, no mínimo, duas ações de mobilização para discutir o documento com cada segmento artístico-cultural, com coordenação do CMPC - Conselho Municipal de Políticas Culturais, com as entidades representativas, com os empreendedores e com os demais agentes culturais;
- e) realizar, no mínimo, 1 (um) seminário anual para elaboração dos planos setoriais;
- f) realizar cursos, oficinas e fóruns para auxiliar todos os setores artístico-culturais na elaboração dos planos setoriais;
- g) estabelecer, em consonância com os planos setoriais, a implantação de equipamentos culturais no Município;
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, em 28 de junho de 2024.
MARCELO GUSMÃO PONTES BELITARDO Prefeito Municipal