LEI Nº 1331/2024
"Institui, no âmbito do Município de Teixeira de Freitas o Programa 'Junho Vermelho', dedicado à realização de campanhas de incentivo à doação de sangue."
O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, na forma do art. 70 da lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei institui o Programa "Junho Vermelho", dedicado à realização de campanhas de incentivo à doação de sangue, no âmbito do Município de Teixeira de Freitas.
I – A conscientização da população sobre a importância da doação de sangue; II – O estímulo à realização da doação de sangue; III – O incentivo aos órgãos da Administração Pública Municipal, empresas, entidades de classe, associações, federações e à sociedade civil organizada para se engajar nas campanhas de incentivo à doação de sangue.
Art. 2º O dia 15 do mês de Junho passa a integrar o calendário oficial de eventos do município de Teixeira De Freitas como "Junho Vermelho".
Art. 3º Dentre as atividades relativas ao Programa "Junho Vermelho", a Câmara Municipal de Teixeira De Freitas poderá prestar homenagens aos doadores de sangue do município, por meio de nota oficial ou menção honrosa.
Art. 4º O Poder Executivo local poderá adotar, na regulamentação desta lei, procedimentos informativos, educativos, organizativos, palestras, audiências públicas e conferências destinadas ao debate acerca do tema.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, em 22 de maio de 2024.
MARCELO GUSMÃO PONTES BELITARDO Prefeito Municipal