LEI Nº 1327/2024
"Concede revisão geral anual na forma do inciso X, do Art. 37, da Constituição Federal, aos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal e aos subsídios dos Vereadores do Município de Teixeira de Freitas e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, na forma do art. 70 da lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder revisão geral anual aos vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal e aos subsídios dos Vereadores do Município de Teixeira de Freitas com o escopo de preservar o valor aquisitivo da moeda e recompor as perdas ocasionadas pelo processo inflacionário, no percentual de 4,50% (quatro vírgula cinquenta por cento).
Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, entende-se por vencimento a retribuição básica fixada em lei, excluídas as vantagens pecuniárias porventura existentes.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações existentes no orçamento em vigor.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de março de 2024, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, em 15 de abril de 2024.
MARCELO GUSMÃO PONTES BELITARDO Prefeito Municipal