LEI Nº 1319/2024
"Dispõe sobre a denominação de logradouro público, e determina outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, na forma do art. 70, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A praça conhecida como "praça arutef", localizada no final da rua Frank Sinatra no Bairro Santa Rita, neste Município de Teixeira de Freitas, passa a denominar-se Praça Maria José de Almeida Figueiredo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, em 14 de março de 2024.
MARCELO GUSMÃO PONTES BELITARDO Prefeito Municipal