Pular para o conteúdo
Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária1310/2023

Categoria: Denominação de Logradouros

Publicação: 25 de outubro de 2023

Texto integral

LEI Nº 1310/2023

"Dispõe sobre a denominação de edificação pública e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do art. 70, da lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O Posto de Saúde da Família – PSF do bairro Santos Guimarães, passa a denominar-se Posto de Saúde da Família – PSF Reginaldo Souza da Cruz.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, em 25 de outubro de 2023.

MARCELO GUSMÃO PONTES BELITARDO Prefeito Municipal

Documento original (PDF)

Documento PDF
Visualização incorporada do arquivo oficial.
Baixar PDF