Art. 1º A Praça da Independência, localizada no Centro desta cidade, passa a denominar-se Praça da Bíblia.
Art. 2º No Jardim desta Praça ficará proibido a localização de trailer ou barracas destinadas a venda de bebidas alcoólicas, cigarros ou publicações obscenas.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, em 05 de dezembro de 1994.
TEMÓTEO ALVES DE BRITO Prefeito Municipal
UBALDINO SOUTO COELHO Chefe de Gabinete