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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária131/1994

Categoria: Denominação de Logradouros

Publicação: 05 de dezembro de 1994

Texto integral

LEI Nº 131/1994

Altera a denominação de Praça Pública e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, Estado da Bahia; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Praça da Independência, localizada no Centro desta cidade, passa a denominar-se Praça da Bíblia.

Art. 2º No Jardim desta Praça ficará proibido a localização de trailer ou barracas destinadas a venda de bebidas alcoólicas, cigarros ou publicações obscenas.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, em 05 de dezembro de 1994.

TEMÓTEO ALVES DE BRITO Prefeito Municipal

UBALDINO SOUTO COELHO Chefe de Gabinete

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