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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária1302/2023

Categoria: Servidores Públicos

Publicação: 19 de novembro de 2019

Texto integral

LEI Nº 1302/2023

"Concede reajuste aos profissionais ocupantes dos cargos de provimento em comissão das Unidades de Ensino Municipais Conveniadas ao Sistema de Ensino dos Colégios Cívico Militares Municipais no âmbito do Executivo Municipal, e atualiza o vencimento básico da tabela salarial do quadro de servidores."

O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, na forma do art. 70 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder reajuste no vencimento básico dos profissionais ocupantes dos cargos de provimento em comissão das Unidades de Ensino Municipais Conveniadas (UEMC) ao Sistema de Ensino dos Colégios Cívico Militares Municipais, conforme especificado no Anexo I desta Lei.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotação própria prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA) e no Plano Plurianual (PPA) do Município de Teixeira de Freitas.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário, em especial o Anexo I da Lei Municipal 1.102 de 19 de novembro de 2019.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, em 29 de setembro de 2023.

MARCELO GUSMÃO PONTES BELITARDO Prefeito Municipal


ANEXO I

CARGO CARGA HORÁRIA SEMANAL VENCIMENTO BÁSICO
DIRETOR DISCIPLINAR MILITAR 40h R$ 5.500,00
COORDENADOR DISCIPLINAR MILITAR 40h R$ 5.000,00
TUTOR DISCIPLINAR MILITAR 40h R$ 4.400,00

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