Art. 1º A Escola Municipal Arara, localizada na comunidade Arara, Zona Rural de Teixeira de Freitas, passa a denominar-se Escola Municipal Izidro Correia dos Santos.
Art. 2º Fica o Poder Executivo obrigado a fixar na aludida via, placas indicativas com sua denominação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, em 29 de setembro de 2023.
MARCELO GUSMÃO PONTES BELITARDO Prefeito Municipal