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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária13/2011

Categoria: Administração Pública

Publicação: 16 de maio de 2011

Texto integral

LP Nº 13/2011

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS A INSTALAREM BIOMBOS, TAPUMES OU ESTRUTURAS SIMILARES NOS LOCAIS DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO NA CIDADE DE TEIXEIRA DE FREITAS – ESTADO DA BAHIA COMO FORMA DE PRESERVAR A SEGURANÇA DOS CLIENTES DESTAS INSTITUIÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 54, §4º, da Lei Orgânica do Município de Teixeira de Freitas, e pelo Artigo 24, inciso IV, da Resolução nº 01/94 – Regimento Interno – PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam as instituições bancárias obrigadas a instalar, em suas agências e postos de atendimento ao público: tapumes, biombos ou estruturas similares; localizados de forma a impedir a visualização pelos demais clientes das operações financeiras realizadas pelos clientes que estão nos caixas de atendimento pessoal situados no interior das agências e postos de atendimento; isolando-os e preservando a intimidade e a segurança destes clientes após terem realizado suas operações bancárias.

Art. 2º Para o cumprimento do disposto nesta Lei, a instalação dos biombos, tapumes ou estruturas similares deverá ser efetivada no prazo máximo de 90 (noventa) dias da entrada em vigor desta Lei, sob pena de multa diária de 50 (cinquenta) VRMs por agência bancária ou posto de atendimento em que não houver sido instalado o equipamento, até o efetivo cumprimento da obrigação.

Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei em 30 (trinta) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Teixeira de Freitas, 16 de maio de 2011.

LUIS HENRIQUE RESSURREIÇÃO DE SOUZA PRESIDENTE DA CÂMARA