LEI Nº 1299/2023
"Institui o Programa de Atenção Psicossocial aos Profissionais de Assistência Social no município de Teixeira de Freitas, e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, na forma do art. 70 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Atenção Psicossocial aos Profissionais de Assistência Social, denominado “Cuida de Quem Cuida”, no âmbito do município de Teixeira de Freitas.
Art. 2º O Programa tem por finalidade oferecer suporte psicológico e emocional aos profissionais que atuam na área de assistência social, visando prevenir e tratar questões relacionadas ao desgaste emocional decorrente da sua atuação profissional.
Art. 3º O Programa será desenvolvido em cooperação com os órgãos municipais responsáveis pela saúde e assistência social, e poderá contar com a colaboração de entidades privadas e organizações não governamentais.
§1º O Programa incluirá, mas não se limitará a:
- a) Oferecer sessões regulares de terapia e apoio emocional, individuais ou em grupo;
- b) Desenvolver workshops e seminários sobre gestão do estresse e autocuidado;
- c) Fomentar a criação de uma rede de apoio entre os profissionais;
- d) Avaliar periodicamente a saúde mental e emocional dos profissionais.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, em 04 de setembro de 2023.
MARCELO GUSMÃO PONTES BELITARDO Prefeito Municipal