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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária1297/2023

Categoria: Educação e Cultura

Publicação: 04 de setembro de 2023

Texto integral

LEI Nº 1297/2023

"Institui o Programa de Apadrinhamento de alunos carentes em todas as escolas municipais no âmbito do Município de Teixeira de Freitas, e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, na forma do art. 70 da lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Apadrinhamento de alunos carentes nas escolas municipais no âmbito do Município de Teixeira de Freitas.

Parágrafo Único. É objetivo deste Programa, auxílio e amparo às crianças e adolescentes carentes para que tenham acesso a uma melhor condição de estudo e cidadania, evitando a precariedade na nossa população.

Art. 2º O Programa de Apadrinhamento de que trata o art. 1º deverá garantir o direito à ajuda de cuidados como: materiais de qualidade para o estudo, vestimentas de qualidade e calçados para que essa criança carente possa ter uma experiência igual aos outros alunos.

Art. 3º Os dados cadastrais que classificam as crianças para o Programa de Apadrinhamento deverão ser formalizados pela Secretaria Municipal de Educação e a Direção da Unidade Escolar em que está matriculada em parceria com o CRAS e dados constantes da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Parágrafo Único. Será forma de classificação para o Programa, crianças e adolescentes que tenham até seus 16 anos de idade e 11 meses no ato da matrícula escolar.

Art. 4º Para dar suporte e atendimento ao maior número de crianças no Programa, a Unidade Escolar poderá fazer Parceria Público Privada com Entidades que tenham interesse nesta ação social.

Art. 5º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, em 04 de setembro de 2023.

MARCELO GUSMÃO PONTES BELITARDO Prefeito Municipal

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