LEI Nº 1294/2023
"Dispõe sobre denominação de logradouro público, e determina outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, na forma do art. 70 da lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A rua que começa no nº 3000 da Avenida Alcobaça (BA 290) e que se estende até o limite do perímetro urbano, que atravessa o bairro Barro Vermelho e o Condomínio Mata Verde Ranchville, passa a denominar-se Avenida Maria Miranda.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, em 04 de setembro de 2023.
MARCELO GUSMÃO PONTES BELITARDO Prefeito Municipal