Pular para o conteúdo
Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária1285/2023

Categoria: Calendário e Datas

Publicação: 20 de julho de 2023

Texto integral

LEI Nº 1285/2023

"Institui o Dia Municipal das Filhas de Jó em Teixeira de Freitas e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, na forma do art. 70 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal das Filhas de Jó no município de Teixeira de Freitas, a ser comemorado anualmente no dia 20 de outubro, em reconhecimento à relevante contribuição das Filhas de Jó para a comunidade e para o fortalecimento dos valores cívicos, culturais e sociais no município.

Art. 2º No dia Municipal das Filhas de Jó, a Prefeitura Municipal de Teixeira de Freitas, em conjunto com as entidades representativas das Filhas de Jó no município, promoverá atividades e eventos comemorativos, tais como palestras, workshops, exposições, apresentações culturais, entre outros, visando a valorização das Filhas de Jó e o estímulo ao desenvolvimento pessoal e social das mesmas.

Art. 3º A Prefeitura Municipal de Teixeira de Freitas poderá estabelecer parcerias com entidades da sociedade civil, instituições educacionais e demais órgãos públicos para a realização das atividades previstas no artigo 2º desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, em 20 de julho de 2023.

MARCELO GUSMÃO PONTES BELITARDO Prefeito Municipal

Documento original (PDF)

Documento PDF
Visualização incorporada do arquivo oficial.
Baixar PDF