LEI Nº 1284/2023
"Dispõe sobre denominação de logradouro público, e determina outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, na forma do art. 70 da lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A Rua Projetada 112, localizada no Bairro Mirante do Rio neste Município de Teixeira de Freitas, que passa a denominar-se Rua Moisés Ferreira Correia.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, em 20 de julho de 2023.
MARCELO GUSMÃO PONTES BELITARDO Prefeito Municipal