LEI Nº 1283/2023
"Dispõe sobre denominação de logradouro público, e determina outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, na forma do art. 70 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A travessa 5 (cinco), localizada entre as ruas Venceslau Braz e rua das perdizes no Bairro Santa Rita, neste Município de Teixeira de Freitas, passa a denominar-se Rua Anália Santos Vieira.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, em 20 de julho de 2023.
MARCELO GUSMÃO PONTES BELITARDO Prefeito Municipal