LEI Nº 1282/2023
"Denomina logradouro público e determina outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, na forma do art. 70 da lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O campo de futebol localizado entre a Avenida Victório Chicon, esquina com a Rua Helena Fonseca Santos no bairro Novo Jerusalém, Teixeira de Freitas – Bahia, passa a denominar-se Campo de Futebol Cleiton dos Santos Costa (Cleiton Pagodeiro).
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, em 14 de julho de 2023.
MARCELO GUSMÃO PONTES BELITARDO Prefeito Municipal