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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária1280/2023

Categoria: Segurança e Trânsito

Publicação: 10 de julho de 2023

Texto integral

LEI Nº 1280/2023

"Dispõe sobre a utilização de material publicitário nos veículos de transporte escolar do Município de Teixeira de Freitas com intuito de combater o bullying infantil."

O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, na forma do art. 70 da lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituída, em caráter permanente, a campanha de combate ao bullying infantil nos veículos utilizados no transporte de estudantes no âmbito do Município de Teixeira de Freitas.

Parágrafo único. A campanha prevista no caput deste artigo visa conscientizar os estudantes e profissionais envolvidos nesse transporte, bem como a sociedade em geral.

Art. 2º. Fica o Município de Teixeira de Freitas autorizado a firmar convênios com instituições públicas e privadas para participar desta campanha, inclusive com fornecimento de material gráfico e de profissionais capacitados nesta temática.

Art. 3º. O material gráfico utilizado na parte externa e interna dos veículos não poderá comprometer a segurança do trânsito, devendo respeitar o Código de Trânsito Brasileiro e as legislações municipais relacionadas ao tema.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, em 10 de julho de 2023.

MARCELO GUSMÃO PONTES BELITARDO Prefeito Municipal

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