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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária128/1994

Categoria: Administração Pública

Publicação: 10 de agosto de 1994

Texto integral

LEI Nº 128/1994

Autoriza o Poder Executivo a Vender Veículo do Município, da marca VOYAGE GL, placa JLX - 4601. de 10 de Agosto de 1994.

O Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, Estado da Bahia;

Faço Saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a vender o veículo do Município, da marca Voyage GL, placa JLX - 4601, do ano de 1992, modelo 1993, tipo automóvel, a gasolina, com 097 cavalos de força e chassi nº 8AWZZZ30NJO50244.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, 10 de Agosto de 1994.

Temóteo Alves de Brito Prefeito Municipal

Ubaldino Souto Coelho Chefe de Gabinete

Raimundo José de Araújo Bacelar Secretário de Administração

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