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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária1279/2023

Categoria: Saúde

Publicação: 10 de julho de 2023

Texto integral

LEI Nº 1279/2023

"Institui a criação do Selo de amigos (as) do Hospital Municipal de Teixeira de Freitas - HMTF."

O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, na forma do art. 70 da lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído o "Selo Amigos (as) do HMTF", a ser concedido às pessoas jurídicas e pessoas físicas, que durante o exercício, fizerem doações em materiais de uso e prestação de serviços ao Hospital Municipal de Teixeira de Freitas.

Art. 2º. Fica estabelecida a data de 07 de abril, para a entrega do Selo aos agraciados.

Art. 3º. O uso do Selo ora concedido nos materiais pertinentes ao comércio e mídia utilizados pelos agraciados, assim como o seu formato e dimensões, serão definidos em decreto regulamentador pelo poder executivo, no prazo de sessenta dias, a contar da publicação desta Lei.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, em 10 de julho de 2023.

MARCELO GUSMÃO PONTES BELITARDO Prefeito Municipal

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