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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária1275/2023

Categoria: Calendário e Datas

Publicação: 26 de junho de 2023

Texto integral

LEI Nº 1275/2023

"Institui o "Encontro Amigo Pet" e insere o evento no Calendário Oficial do Município de Teixeira de Freitas e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, na forma do art. 70 da lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído na cidade de Teixeira de Freitas o "Encontro Amigo Pet", a ser realizado anualmente durante o mês de outubro, mês que compreende o Dia Mundial do Animal, celebrado no dia 4 de outubro.

Parágrafo único. O Evento ora instituído passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos de Teixeira de Freitas.

Art. 2º. O "Encontro Amigo Pet" tem como diretrizes:

I - integrar as famílias tutoras, a comunidade, o Poder Público na formação da consciência pública acerca da defesa e proteção dos direitos dos animais; II - oportunizar um espaço para a interação entre os animais de estimação em companhia dos seus tutores; III - conscientização e esclarecimentos sobre a saúde animal e a guarda responsável; IV - orientação e incentivo à adoção de animais.

Art. 3º. As empresas e comércios que atuam no ramo de pet shop, interessados em participar do evento "Encontro Amigo Pet", poderão se credenciar, entre outros, para os seguintes serviços:

I - castração dos animais; II - atendimento veterinário; III - vacinação; IV - feira de adoção; V - venda ou distribuição de alimentos, brinquedos e utensílios.

Art. 4º. As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, em 26 de junho de 2023.

MARCELO GUSMÃO PONTES BELITARDO Prefeito Municipal

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