Pular para o conteúdo
Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária1274/2023

Categoria: Denominação de Logradouros

Publicação: 20 de junho de 2023

Texto integral

LEI Nº 1274/2023

"Dispõe sobre a denominação de logradouro público e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, na forma do art. 70 da lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. A praça localizada entre a Rua Engenheiro Roberto Pereira de Almeida e Avenida Presidente Getúlio Vargas, no bairro São José, passa a denominar-se Praça Irmã Carla Caddia.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, em 20 de junho de 2023.

MARCELO GUSMÃO PONTES BELITARDO Prefeito Municipal

Documento original (PDF)

Documento PDF
Visualização incorporada do arquivo oficial.
Baixar PDF