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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária1270/2023

Categoria: Servidores Públicos

Publicação: 06 de março de 2008

Texto integral

LEI Nº 1270/2023

"Altera o número de vagas do Cargo de Assessor de Serviços Extraordinários, constante do Anexo II, da Lei Municipal n.º 447/2008, de 06 de março de 2008 e suas posteriores alterações e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, na forma do art. 70 da lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam acrescidas ao número de vagas do cargo de Assessor de Serviços Extraordinários, constante do Anexo II, da Lei Municipal n.º 447/2008, de 06 de março de 2008, que dispõe sobre o Plano de Classificação de Cargos da Câmara Municipal de Teixeira de Freitas e dá outras providências e suas posteriores alterações, com a seguinte redação:


Anexo II da Lei n.º 447/08

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, ORDENADOS POR SÍMBOLOS

NOMECLATURA Nº DE VAGAS REFERÊNCIA VENCIMENTO R$ RECRUTAMENTO
ASSESSOR DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS 02 CC-I 2.106,27 AMPLO

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, em 14 de junho de 2023.

MARCELO GUSMÃO PONTES BELITARDO Prefeito Municipal

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