LEI Nº 1265/2023
"Concede reajuste aos profissionais da Enfermagem no âmbito do Executivo Municipal e atualiza o vencimento básico da tabela salarial do quadro de servidores, considerando o piso profissional nacional fixado pela Lei Nº 14.434, de 4 de agosto de 2022."
O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, na forma do art. 70 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder reajuste de vencimento básico aos profissionais da Enfermagem, conforme especificado no Anexo I, com efeitos na folha de pagamento de maio de 2023, considerando o piso profissional nacional fixado pela Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022.
Art. 2º Fica instituído o Complemento Transitório de Piso (CTP) para os profissionais da Enfermagem cuja remuneração permaneça abaixo do piso nacional, correspondente à diferença entre o vencimento básico fixado e o valor do piso.
§ 1º Os valores do CTP serão calculados com base nos repasses da assistência financeira federal referentes ao piso da enfermagem para o exercício de 2023, nos termos da Portaria GM/MS nº 597, de 12 de maio de 2023.
§ 2º O CTP destina-se a assegurar o atendimento ao valor do piso da Lei nº 14.434/2022 e não interfere nos demais benefícios de natureza remuneratória ou de equidade.
§ 3º O CTP será suprimido gradualmente à medida em que reajustes salariais futuros atingirem o piso nacional.
§ 4º Para efeito de piso, a definição de vencimento base considera as vantagens pecuniárias genéricas e indistintas, nos termos do julgamento do Supremo Tribunal Federal no Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 1.362.851/PA.
§ 5º O cálculo do CTP observará as diretrizes da decisão do STF na ADI nº 7.222, MC/DF.
Art. 3º O reajuste incide sobre os níveis e referências iniciais da tabela salarial, com base nos vencimentos vigentes no mês anterior à aplicação.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, constantes da Lei Orçamentária Anual (LOA) e do Plano Plurianual (PPA).
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2023, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, em 01 de junho de 2023.
MARCELO GUSMÃO PONTES BELITARDO Prefeito Municipal
Anexo I
| CARGO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | VENCIMENTO BÁSICO |
|---|---|---|
| AUXILIAR DE ENFERMAGEM | 40h | R$ 1.320,00 |
| ENFERMEIRO | 40h | R$ 2.375,00 |
| TECNICO EM ENFERMAGEM | 40h | R$ 1.662,50 |
MARCELO GUSMÃO PONTES BELITARDO Prefeito Municipal