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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária1260/2023

Categoria: Educação e Cultura

Publicação: 03 de maio de 2023

Texto integral

LEI Nº 1260/2023

"Institui o Programa de Inclusão e Apoio às Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e suas famílias no Município de Teixeira de Freitas, Bahia, e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, na forma do art. 70, inciso XXI, da lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído o Programa de Inclusão e Apoio às Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e suas famílias, no Município de Teixeira de Freitas, Bahia, com o objetivo de garantir o atendimento, informação e conscientização sobre o TEA, promovendo a inclusão social e o bem-estar das pessoas com autismo e suas famílias.

Art. 2º. O Programa de Inclusão e Apoio às Pessoas com TEA e suas famílias será desenvolvido em parceria com as Secretarias Municipais de Saúde, Educação, Assistência Social, Cultura, Esporte e Lazer e demais órgãos e entidades interessadas.

Art. 3º. São diretrizes do Programa de Inclusão e Apoio às Pessoas com TEA e suas famílias:

  • I — Promover a formação continuada de profissionais envolvidos no atendimento às pessoas com TEA e suas famílias, em áreas como saúde, educação, assistência social e cultura;
  • II — Estabelecer parcerias com instituições e profissionais especializados no atendimento ao público TEA;
  • III — Incentivar e apoiar a criação de grupos de apoio e redes de solidariedade entre as famílias de pessoas com autismo;
  • IV — Integrar as ações do programa com outras políticas e programas municipais voltados para a promoção da saúde, educação, assistência social, cultura, esporte e lazer;
  • V — Divulgar informações sobre o TEA e promover a conscientização da sociedade em geral acerca da importância da inclusão e respeito à diversidade;
  • VI — Implementar a Lei “Romeu Mion” Ciptea – Lei 13.977, que institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Espectro Autista (Ciptea).

Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a criar centros de atendimento especializado às pessoas com TEA e suas famílias, visando oferecer serviços como diagnóstico, terapias, apoio psicopedagógico, atendimento médico e outros.

Art. 5º. O Poder Executivo deverá estabelecer parcerias com órgãos governamentais, fundações, empresas e demais parceiros, visando garantir recursos financeiros e apoio institucional para a implementação e manutenção do Programa de Inclusão e Apoio às Pessoas com TEA e suas famílias.

Art. 6º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, em 03 de maio de 2023.

MARCELO GUSMÃO PONTES BELITARDO Prefeito Municipal

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