LEI Nº 1258/2023
"Institui o Dia Municipal da Família na Escola, no Município de Teixeira de Freitas e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, na forma do art. 70, inciso XXI, da lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Família na Escola, a ser realizado, anualmente, no mês de Dezembro, no Município de Teixeira de Freitas.
Art. 2º O Dia Municipal da Família na Escola tem como objetivo estimular que as famílias visitem as escolas e realizem tarefas de interação com os filhos.
Art. 3º A data alusiva ao Dia Municipal da Família na Escola de que trata esta Lei, passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município de Teixeira de Freitas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, em 03 de maio de 2023.
MARCELO GUSMÃO PONTES BELITARDO Prefeito Municipal