LEI Nº 1256/2023
"Dispõe sobre a criação do Centro de Referência em Educação Inclusiva - CREI, vinculado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, na forma do art. 70 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Centro de Referência em Educação Inclusiva - Professor Wander Augusto Policário, para atendimento de alunos com Necessidades Educacionais Especiais – NEE da Rede Municipal de Ensino.
Art. 2º Compete ao CREI atendimento educacional especializado com função complementar ou suplementar à formação do aluno com vistas à autonomia e independência na escola e fora dela, sendo realizado:
I - em salas de recursos multifuncionais estruturadas na própria escola ou em outra escola de ensino regular;
II - no Centro de Referência em Educação Inclusiva;
Parágrafo único. Será ofertado aos alunos o Atendimento Educacional Especializado em ambiente hospitalar e/ou domiciliar.
Art. 3º Entende-se por Atendimento Educacional Especializado - AEE, recursos educacionais e estratégias de apoio e complementação colocados à disposição dos alunos com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, de acordo com as necessidades educacionais específicas de cada aluno.
Art. 4º O público alvo a ser considerado na Educação Especial na perspectiva da educação inclusiva contempla:
I - alunos com deficiência que têm impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual, mental ou sensorial;
II - alunos com transtornos globais do desenvolvimento que apresentam um quadro de alterações no desenvolvimento neuropsicomotor, comprometimento nas relações sociais, na comunicação ou estereotipias motoras;
III - alunos com altas habilidades/superdotação que apresentam um potencial elevado e grande envolvimento com as áreas do conhecimento humano, isoladas ou combinadas de natureza psicomotora e artística, bem como relacionadas à liderança e criatividade.
Parágrafo único. Além do público alvo já previsto pela Lei 13.005/2014, incluem-se os Transtornos Funcionais Específicos.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação e Cultura deve garantir formação continuada aos profissionais da educação, para atender às especificidades dos alunos público alvo da Educação Especial.
Art. 6º Os profissionais que atuam na Educação Especial devem possuir formação inicial e continuada fundamentada em conhecimentos específicos da área, de modo a assegurar atuação competente, interativa e interdisciplinar.
Art. 7º Compete aos profissionais do Atendimento Educacional Especializado - AEE:
I - identificar e organizar recursos para os alunos com necessidades educacionais especiais;
II - executar os planos de atendimento educacional especializado e avaliar a funcionalidade dos recursos;
III - organizar o atendimento nas salas de recursos multifuncionais;
IV - acompanhar a aplicabilidade dos recursos nas salas de aula regulares e demais ambientes escolares;
V - estabelecer parcerias intersetoriais;
VI - orientar professores e famílias;
VII - ensinar e utilizar tecnologia assistiva.
Art. 8º A lotação do Centro de Referência em Educação Inclusiva - Professor Wander Augusto Policário será composta por servidores efetivos municipais, nos seguintes cargos:
I - Assistente Social;
II - Fonoaudiólogo;
III - Professor ou Coordenador Escolar, com especialização em Atendimento Educacional Especializado, Arteterapia, Musicoterapia ou Psicopedagogia;
IV - Psicólogo;
V - Técnico Administrativo.
§ 1º O regime de trabalho observará o disposto nas leis de criação específicas de cada cargo, com observância aos Estatutos dos Professores e dos Servidores Municipais (Lei Municipal nº 461/2008, Lei Complementar nº 008/2008 e Lei nº 822/2014).
§ 2º Os professores da rede municipal de ensino designados para o CREI mantêm o vencimento e as demais vantagens de sua origem funcional, como se estivessem lotados em unidade escolar, sem majoração.
§ 3º Na impossibilidade de lotação de servidores do quadro efetivo, poderá o gestor municipal contratar profissional, com observância aos requisitos do cargo para investidura.
Art. 9º A designação para o desempenho de função no Centro de Referência em Educação Inclusiva - Professor Wander Augusto Policário, vinculado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, por se tratar de atendimento a alunos com necessidades educacionais especiais, fundamentar-se-á no Estatuto dos Servidores do Magistério Municipal (Lei Municipal nº 461/2008), na Lei Complementar nº 008/2008 e no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei nº 822/2014).
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições legislativas municipais em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, em 19 de abril de 2023.
MARCELO GUSMÃO PONTES BELITARDO Prefeito Municipal
Anexo I — Quadro de atribuições dos cargos efetivos
Assistente Social
| Campo | Conteúdo |
|---|---|
| CARGO | Assistente Social |
| ESCOLARIDADE MÍNIMA | Ensino Superior |
| PRÉ-REQUISITOS | Ensino superior completo no curso de serviço social + registro no conselho da área |
| CARGA HORÁRIA | 30 horas semanais |
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Busca desenvolver as funções na área social através de atendimento direto às famílias dos alunos assistidos, levando-os a uma participação ativa, envolvimento e protagonismo durante todo o processo de acompanhamento pelo CREI.
I - Realizar entrevista social, onde é possível identificar questões sociais que também interferem no processo educacional;
II - Prestar orientações às famílias e/ou responsáveis quanto aos direitos e benefícios aos quais a família e/ou o aluno tenham direito, realizando os devidos encaminhamentos;
III - Estabelecer contato com a rede de apoio do município, a fim de facilitar a assistência integral nas áreas de saúde, assistência social, habitação, previdência, dentre outras;
IV - Realizar visitas domiciliares aos alunos assistidos.
Anexo II — Quadro de atribuições dos cargos efetivos
Fonoaudiólogo
| Campo | Conteúdo |
|---|---|
| CARGO | Fonoaudiólogo |
| ESCOLARIDADE MÍNIMA | Ensino Superior |
| PRÉ-REQUISITOS | Ensino superior completo no curso de fonoaudiologia + registro no conselho da área |
| CARGA HORÁRIA | 40 horas semanais |
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
A fonoaudiologia dedica-se ao estudo integrado da linguagem humana — voz, fala, escrita, leitura e audição —, atuando sobre alterações por meio da terapia fonoaudiológica para melhorar a comunicação e prevenir distúrbios da fala, voz, linguagem, audição, deglutição e aprendizagem.
I - Planejar a elaboração e a execução de programas fonoaudiológicos com base na especificidade de cada criança;
II - Orientar pais e professores quanto ao uso da linguagem, motricidade orofacial, audição e voz;
III - Capacitar e prestar assessoria a professores e pais por meio de reuniões, palestras, orientações e estudos de caso;
IV - Orientar ações no ambiente escolar que favoreçam condições adequadas ao processo de ensino e de aprendizagem dos alunos com deficiência;
V - Realizar observação e triagens fonoaudiológicas com devolutivas e orientações a pais, professores e equipes técnicas, como ferramenta complementar ao perfil dos alunos do CREI e ao acompanhamento da efetividade das ações.
Anexo III — Quadro de atribuições dos cargos efetivos
Professor / Coordenador Escolar
| Campo | Conteúdo |
|---|---|
| CARGO | Professor / Coordenador Escolar |
| ESCOLARIDADE MÍNIMA | Ensino superior em licenciaturas ou pedagogia |
| PRÉ-REQUISITOS | Especialização em Arteterapia, Musicoterapia, Psicopedagogia ou Atendimento Educacional Especializado (AEE). Aos profissionais que atuarem com AEE deverão ainda ser especialistas na sua área de atuação, a saber: Deficiência Física, Deficiência Intelectual, Surdez com proficiência em Libras, Deficiência Visual com proficiência em Braille, Soroban e orientação e mobilidade. |
| CARGA HORÁRIA | 20 horas semanais |
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
O pedagogo integra equipe multiprofissional de diagnóstico para identificar, avaliar e intervir em fatores que interferem no processo ensino-aprendizagem, com base em modelo de Resposta à Intervenção, no âmbito do Centro de Referência em Educação Inclusiva - Professor Wander Augusto Policário.
I - Realizar triagem para inserção do aluno no serviço;
II - Realizar diagnóstico com instrumentos e técnicas específicas da área;
III - Orientar grupos de pais e/ou responsáveis quanto às ações propostas para alunos com dificuldades de aprendizagem, adequando-as individualmente;
IV - Apoiar educadores no processo de inclusão escolar, atuando de forma preventiva para que a escola seja espaço de aprendizagem para todos, identificando relações professor/aluno, aluno/aluno, família/escola e favorecendo interações interpessoais;
V - Oferecer ambiente acolhedor que respeite o ritmo de cada aluno, proporcionando segurança para investir na aprendizagem;
VI - Propor situações de aprendizagem vinculadas a resultados positivos, fortalecendo a autoestima para a aprendizagem autodirigida e estimulando o desenvolvimento por meio de estratégias metacognitivas e funções motoras e perceptivas.
Anexo IV — Quadro de atribuições dos cargos efetivos
Psicólogo
| Campo | Conteúdo |
|---|---|
| CARGO | Psicólogo |
| ESCOLARIDADE MÍNIMA | Ensino superior |
| PRÉ-REQUISITOS | Ensino superior completo no curso de psicologia + registro no conselho da área |
| CARGA HORÁRIA | 40 horas semanais |
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
O psicólogo atua no Centro de Referência em Educação Inclusiva - Professor Wander Augusto Policário de forma integrada, promovendo escolhas saudáveis e autoconhecimento.
No processo psicoeducacional do Centro de Referência em Educação Inclusiva - Professor Wander Augusto Policário, desenvolve ações voltadas para:
I - Realizar psicodiagnóstico para obter informações sobre a estrutura psíquica, mental e emocional do aluno;
II - Intervir por modalidades expressivas que auxiliem o aluno a exteriorizar dificuldades e sentimentos;
III - Intervir em problemas de relações interpessoais e emocionais (aluno/família/educadores);
IV - Intervir em dificuldades e distúrbios de aprendizagem, investigando origens e fortalecendo processos do ego;
V - Realizar psicoeducação com pais e/ou responsáveis acerca de transtornos de humor e ansiedade;
VI - Apoiar educadores por meio de escuta e levantamento de dados sobre dificuldades das crianças;
VII - Estimular o aprimoramento das práticas educativas e o desenvolvimento psicossocial para a inclusão;
VIII - Promover o bem-estar de todos os participantes do contexto educativo e a superação de modelos de exclusão social.
Anexo V — Quadro de atribuições dos cargos efetivos
Técnico Administrativo
| Campo | Conteúdo |
|---|---|
| CARGO | Técnico administrativo |
| ESCOLARIDADE MÍNIMA | Ensino médio completo |
| PRÉ-REQUISITOS | Experiência com atividades e rotinas administrativas e capacidade organizacional |
| CARGA HORÁRIA | 40 horas semanais |
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
O técnico administrativo do Centro de Referência em Educação Inclusiva - Professor Wander Augusto Policário é responsável por acolher e auxiliar pessoas que buscam informações, encaminhando-as ao setor adequado no atendimento a crianças, adolescentes e responsáveis.
I - Recepcionar a clientela;
II - Direcionar os alunos atendidos para as devidas salas de atendimento;
III - Manter e organizar o espaço de espera de responsáveis e alunos;
IV - Fornecer informações à direção/coordenação, profissionais e pais;
V - Prestar atendimento à comunidade interna e externa do setor.