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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária125/1994

Categoria: Tributário e Finanças

Publicação: 28 de junho de 1994

Texto integral

LEI Nº 125/1994

Declara remissão de crédito tributário, proveniente de débito de Cooperativas e Sindicatos nos exercícios de 1992 e 1993. O Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, Estado da Bahia;

Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam remidos os créditos tributários provenientes de débito das Cooperativas e Sindicatos estabelecidas no Município relativos aos exercícios de 1992 e 1993.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, em 28 de junho de 1994.

Temóteo Alves de Brito Prefeito Municipal

Ubaldino Souto Coêlho Secretário Finanças

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