LEI Nº 125/1994
Declara remissão de crédito tributário, proveniente de débito de Cooperativas e Sindicatos nos exercícios de 1992 e 1993. O Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, Estado da Bahia;
Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam remidos os créditos tributários provenientes de débito das Cooperativas e Sindicatos estabelecidas no Município relativos aos exercícios de 1992 e 1993.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, em 28 de junho de 1994.
Temóteo Alves de Brito Prefeito Municipal
Ubaldino Souto Coêlho Secretário Finanças