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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária1249/2023

Categoria: Calendário e Datas

Publicação: 15 de fevereiro de 2023

Texto integral

LEI Nº 1249/2023

"Institui o dia e programa de prevenção à saúde dos(as) caminhoneiros(as) no âmbito do Município de Teixeira de Freitas e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, na forma do art. 70, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído o dia 25 de julho como dia do(a) Caminhoneiro(a), sendo este o dia de conscientização sobre a prevenção à Saúde do(a) Caminhoneiro(a) no âmbito do Município de Teixeira de Freitas.

Art. 2º. O dia do(a) Caminhoneiro(a) consiste no dia da conscientização sobre a prevenção à Saúde do(a) Caminhoneiro(a), conscientizando estes respeitáveis profissionais da importância dos cuidados preventivos com a saúde.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS/BA, 15 de fevereiro de 2023.

MARCELO GUSMÃO PONTES BELITARDO Prefeito Municipal

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