LEI Nº 124/1994
De 28 de junho de 1994
Concede remissão total de crédito tributário Municipal referente aos exercícios de 1986 a 1991 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, Estado da Bahia;
Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam totalmente remidos os créditos tributários Municipais, originários de IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, Taxa de Limpeza Pública e Taxa de Conservação de Vias Urbanas, relativos aos exercícios de 1986 a 1991.
Parágrafo Único - Somente gozará do direito de remissão previsto neste artigo os contribuintes que quitarem os seus débitos com o Município relativos aos exercícios de 1992 a 1994.
Art. 2º - O contribuinte que optar pelo pagamento parcelado de débito, deverá quitar, no ato do pagamento da primeira parcela, o total do débito relativo aos exercícios de 1992 e 1993.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, em 28 de junho de 1994.
Temóteo Alves de Brito Prefeito Municipal
Ubaldino Souto Coêlho Secretário Finanças