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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária124/1994

Categoria: Tributário e Finanças

Publicação: 28 de junho de 1994

Texto integral

LEI Nº 124/1994

De 28 de junho de 1994

Concede remissão total de crédito tributário Municipal referente aos exercícios de 1986 a 1991 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, Estado da Bahia;

Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam totalmente remidos os créditos tributários Municipais, originários de IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, Taxa de Limpeza Pública e Taxa de Conservação de Vias Urbanas, relativos aos exercícios de 1986 a 1991.

Parágrafo Único - Somente gozará do direito de remissão previsto neste artigo os contribuintes que quitarem os seus débitos com o Município relativos aos exercícios de 1992 a 1994.

Art. 2º - O contribuinte que optar pelo pagamento parcelado de débito, deverá quitar, no ato do pagamento da primeira parcela, o total do débito relativo aos exercícios de 1992 e 1993.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, em 28 de junho de 1994.

Temóteo Alves de Brito Prefeito Municipal

Ubaldino Souto Coêlho Secretário Finanças

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