Art. 1º Fica instituído o Projeto "Escola Amiga dos Animais" na rede municipal de ensino público, visando ampliar a educação ambiental voltada ao bem-estar dos animais domésticos, com foco em:
I – adoção consciente; e
II – guarda responsável.
Art. 2º Integram as ações do referido projeto:
I – atividades extraclasse relacionadas ao projeto; e
II – o cuidado com animais comunitários na escola.
Art. 3º O projeto poderá contar com a participação e o apoio de órgãos públicos, empresas privadas e organizações não governamentais para as atividades extraclasse e a manutenção dos animais comunitários.
Art. 4º As escolas particulares do município poderão aderir ao projeto.
Art. 5º Esta Lei poderá ser regulamentada para adequada execução.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS/BA, 05 de outubro de 2022.
MARCELO GUSMÃO PONTES BELITARDO Prefeito Municipal