LEI Nº 1238/2022
INSTITUI O SELO SOCIAL MUNICIPAL EMPRESA SANGUE BOM NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, na forma do art. 70, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a concessão do Selo Social Municipal Empresa Sangue Bom e estabelece diretrizes para a certificação de empresas interessadas, instaladas no Município de Teixeira de Freitas.
Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, considera-se Empresa Sangue Bom, pessoa jurídica que adote política interna permanente destinada a informar, conscientizar e estimular seus colaboradores e clientes sobre a importância e a necessidade da doação de sangue.
Art. 2º Este selo certifica ações de solidariedade e responsabilidade social e tem como objetivos:
I – prestar reconhecimento às empresas com responsabilidade social voltada a incentivar a doação voluntária e regular de sangue;
II – promover a divulgação e informação sobre a importância da doação de sangue;
III – incentivar a realização de campanhas que estimulem e ajudem a conscientizar permanentemente, sobre a necessidade de doação regular de sangue nas empresas;
IV – ampliar a doação de sangue, para a manutenção dos estoques de forma a garantir as necessidades da população atendida nas unidades de saúde do Município.
Art. 3º O selo será concedido uma vez ao ano, sendo a seleção realizada por meio de edital expedido pela Secretaria Municipal de Saúde de Teixeira de Freitas.
Art. 4º A seleção das empresas será feita por comitê julgador composto pelos membros do Conselho Municipal de Saúde, pela Secretaria Municipal de Saúde, pela Comissão Permanente de Saúde da Câmara Municipal de Teixeira de Freitas, e por representante do Hemoba de Teixeira de Freitas.
Parágrafo único. O Selo Social Municipal Empresa Sangue Bom terá validade de 1 (um) ano, podendo ser renovado a pedido da empresa interessada ao órgão competente do Poder Executivo, comprovando com documentos oficiais, correios eletrônicos, redes sociais, fotos, entre outros, possuir regularidade e continuidade no programa de acordo com critérios estabelecidos em edital.
Art. 5º Para que uma empresa possa pleitear a aquisição do Selo Social Municipal Empresa Sangue Bom, ela deverá desenvolver ações de esclarecimento e incentivo aos seus colaboradores e clientes sobre a importância da doação de sangue.
Parágrafo único. A empresa interessada deverá apresentar relatório e respectivos registros fotográficos e outros, relacionando as atividades das ações desenvolvidas referentes ao pleito e assinar a carta-compromisso anexa ao edital de seleção, através da qual se compromete:
I – continuar sensibilizando e capacitando periodicamente seus colaboradores sobre a importância da doação de sangue;
II – oferecer mecanismos facilitadores para que os funcionários possam realizar a doação, seja na oferta de transporte, divulgação ou liberação do funcionário.
Art. 6º Na confecção e concessão do Selo, devem ser observados os seguintes requisitos:
I – validade de 1 (um) ano, renovável por igual período, se mantidos os requisitos legais para a sua obtenção;
II – impressão no Selo da Identificação da empresa, o número desta Lei e a data de sua concessão;
III – A identificação de que o Selo é reconhecido pelo Município de Teixeira de Freitas.
Art. 7º A(s) empresa(s) ganhadora(s) do Selo poderá(ão) utilizá-lo para divulgação de seus produtos e serviços, no prazo de sua validade.
§ 1º A logomarca do Selo Social Municipal Empresa Sangue Bom, confeccionada pelo executivo municipal, poderá ser aplicada nos materiais de divulgação, na publicação, nos canais de mídia da empresa, incluindo mídias sociais, nos eventos e nas embalagens dos produtos.
§ 2º O selo é restrito à(s) empresa(s) ganhadora(s), sendo intransferível o seu direito de uso.
§ 3º A empresa contemplada com o selo receberá arquivo digital da marca para a reprodução do selo e não estará autorizada a fazer nenhum tipo de alteração gráfica, bem como deve respeitar as proporções do tamanho.
Art. 8º O selo poderá ser utilizado pelo período de 1 (um) ano após a concessão do mesmo.
§ 1º Para a obtenção do referido Selo, a empresa interessada arca com as taxas e tarifas de serviço pela expedição das estampilhas, junto ao órgão competente do município.
§ 2º A falsidade sobre as informações utilizadas para a obtenção do Selo sujeita o infrator às sanções administrativas, civis e penais, na forma da legislação pertinente, inclusive em eventual prejuízo à imagem do Município pelo uso indevido do Selo e de seus dados.
Art. 9º O Poder Executivo e as empresas podem formar parcerias com outros órgãos e entidades, para a consecução dos objetos desta Lei.
Art. 10º O Selo Social Municipal Empresa Sangue Bom deverá ser entregue no mês de novembro, em data a ser definida pelos organizadores, em Sessão Solene, preferencialmente, a ser realizada na Câmara Municipal de Teixeira de Freitas.
Art. 11º Fica o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Saúde, responsável pela regulamentação, assim como pela elaboração, análise e seleção das empresas ganhadoras do referido selo.
Art. 12º O Poder Executivo, no uso de suas atribuições, regulamentará esta Lei.
Art. 13º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS/BA, 05 de outubro de 2022.
MARCELO GUSMÃO PONTES BELITARDO Prefeito Municipal