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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária1237/2022

Categoria: Denominação de Logradouros

Publicação: 05 de outubro de 2022

Texto integral

LEI Nº 1237/2022

"Dispõe sobre denominação de logradouro público, e determina outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, na forma do art. 70, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Creche Municipal Jerusalém localizada no bairro Jerusalém, passa a denominar-se Creche Municipal André Freitas de Assis (André da Saúde).

Art. 2º Fica o Poder Executivo obrigado a fixar na aludida via, placas indicativas com sua denominação.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS/BA, 05 de outubro de 2022.

MARCELO GUSMÃO PONTES BELITARDO Prefeito Municipal

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