Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Teixeira de Freitas o evento denominado “Dia do Passeio Ciclístico Outubro Rosa”, a ser realizado sempre no 3º (terceiro) domingo da semana do evento “Outubro Rosa”, realizado no mês de outubro de todos os anos, podendo contemplar a distribuição de medalhas e a arrecadação de alimentos em benefício de entidades assistenciais.
Art. 2º A data referida no art. 1º será comemorada anualmente com a realização de oficinas, palestras e atividades que visem à promoção da conscientização e da prevenção do câncer de mama, por meio da prática do ciclismo.
Art. 3º Assegura-se a participação dos diversos setores da sociedade civil, universidades, empresas privadas e demais entidades, podendo haver patrocínios.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, em 30 de agosto de 2022.
MARCELO GUSMÃO PONTES BELITARDO Prefeito Municipal